Proibido proibir
RUY CASTRO *
Quando
se trata de discutir a liberação das drogas no país, há uma constante:
os médicos são contra; os advogados, a maioria dos políticos, os
sociólogos e os amadores, a favor. No caso destes, um dos argumentos é o
de que o Estado não pode proibir o cidadão de ingerir o que for ou de
fazer o que quiser com o próprio corpo. Bem, se é assim, vamos revogar a
lei seca, que proíbe o cidadão de beber e dirigir, e as leis
antitabaco, que o proíbem de fumar até no Maracanã.
Supondo que
tais legalistas estejam certos, não faltam exemplos para provar que o
Estado não pode interferir na liberdade das pessoas. Vamos a alguns.
O cidadão não
pode ser proibido de usar drogas, mesmo que não tenha meios de
sustentar seu consumo e, para isso, depois de tomar todo o dinheiro dos
pais, passe a vender tudo de valor da família --joias,
eletroeletrônicos, prataria, louça, objetos de decoração, roupas e até
panelas-- para aplacar a ira do traficante. Um amigo meu, músico, teve
sua insubstituível coleção de discos vendida pelo filho. Precisou também
abandonar a profissão, que o obrigava a viajar e a deixar a mulher
sozinha com o rapaz, sujeita a agressões.
Uma jovem não
pode ser proibida de usar drogas, mesmo que para isso, idem, tenha de
vender o que estiver à sua volta e, quando não houver mais nada, se
prostituir para sustentar sua dependência.
Os indígenas
brasileiros não podem ser proibidos de usar drogas, como já acontece nos
Estados que fazem fronteira com os principais fornecedores de
pasta-base de cocaína, Colômbia e Bolívia, e em que a recente chegada do
crack às tribos antecipa um matar e morrer em massa.
Enfim, os 7
milhões de usuários assumidos de drogas no Brasil precisam ter os seus
direitos e liberdade garantidos contra os demais 193 milhões que não
querem ver seus filhos destruídos. (* Folha de S.Paulo)
Escrito por Magno Martins / http://sargentoricardo.blogspot.com.br/
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