Governador Pernambuco extingue 3ª CIPM, e cria o 24º BPM, com sede em Santa Cruz do Capibaribe que também vai abranger os Municípios de Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Brejo da Madre de Deus e Jataúba. O governador ainda criou a 5ª Cia na área do 6º BPM, em Jaboatão, e a 4ª Cia do 9º BPM, no Município de Águas Belas e também a 5ª Cia na área do 17º BPM que ficará no Município de Igarassu. Com essas criações foram criadas mais uma vaga de Ten Cel, duas de Major e três de Capitão, alem de duas vagas de Subtenente e seis de 1º Sargento. Veja a Lei 15.004 sancionada no dia do Aniversário da PMPE.
LEI Nº 15.004, DE 11
DE JUNHO DE 2013.
Altera a Organização
Militar Estadual - OME da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica extinta a Terceira
Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª CIPM, Organização Militar
Estadual - OME da Polícia Militar do Estado de Pernambuco criada pela Lei nº
12.544, de 30 de março de 2004.
Art. 2º Fica criado o Vigésimo Quarto
Batalhão de Polícia Militar – 24º BPM, Organização Militar Estadual - OME da
Polícia Militar do Estado de Pernambuco, denominado Batalhão Coronel PM Nelson
Ambrósio da Silva.
Parágrafo
único.
O 24° BPM mencionado no caput tem sede no Município de Santa Cruz do
Capibaribe e área de jurisdição abrangendo os Municípios de Taquaritinga do
Norte, Toritama, Vertentes, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Brejo da
Madre de Deus e Jataúba, neste Estado.
Art. 3° Ficam instituídas as seguintes
Companhias de Polícia Militar – CPM’s:
I - 5ª Companhia de Polícia Militar –
5ª CPM, sediada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, na
estrutura orgânica do 6° Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM, criado pelo
Decreto n° 3.477, de 20 de fevereiro de 1975;
II - 4ª Companhia de Polícia Militar –
4ª CPM, sediada no Município de Águas Belas, neste Estado, na estrutura
orgânica do 9° Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM, criado pelo Decreto n°
7.915, de 23 de abril de 1982; e
III - 5ª Companhia de Polícia Militar –
5ª CPM, sediada no Município de Igarassu, neste Estado, na estrutura orgânica
do 17° Batalhão de Polícia Militar – 17º BPM, com criação convalidada pelo
Decreto n° 24.629, de 12 de agosto de 2002.
Art. 4° Ficam criados, no Quadro de
Composição do Efetivo da Polícia Militar de Pernambuco, constante da Lei nº
12.544, de 30 de março de 2004, o quantitativo de militares estaduais constante
do Anexo I.
Art. 5° O Anexo II da Lei n° 13.487,
de 1º de julho de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo II.
Art. 6º As despesas com a execução da
presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7° Esta Lei deve ser
regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua
publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 11 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
WILSON
SALLES DAMÁZIO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO
I
CRIAÇÃO DE EFETIVO DA
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1.OFICIAIS
1.1. Quadro de Oficiais
Policiais - Militares (QOPM)
|
|
1.1.2.
Tenente-Coronel PM (TC PM)
|
01
|
1.1.3. Major PM
(Maj. PM)
|
02
|
1.1.4. Capitão PM
(Cap PM)
|
03
|
2. PRAÇAS
2. 1. Qualificação
Policial Militar Geral (QPMG)
|
|
2.1.1. Subtenente
PM (Sub-Ten PM) 02
|
02
|
2.1.2.1° Sargento
PM (1° Sgt° PM) 06
|
06
|
ANEXO
II
“ANEXO
II
GRATIFICAÇÃO POR
ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Comandante de
Batalhão ou Grupamento de Bombeiros (GEC)
|
44
|
2.900,00
|
Comandante de
Companhia ou Seção Independente (GEC - 1)
|
20
|
1.275,00
|
Comandante de
Companhia ou Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Batalhão ou
Grupamento de
Bombeiros (GEC - 2)
|
161 (NR)
|
1.100,00
|
Comandante de
Pelotão Destacado ou de Subseção de Bombeiros destacada/
Subcomandante de
Companhia Independente ou de Seção de Bombeiros Independente
(GEC - 3)
|
169 (NR)
|
870,00
|
Praças do Grupo de
Apoio Tático Itinerante (GEC - 4)
|
320
|
800,00
|
”
Fonte: D.O. nº 109 de 12/06/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário