Senado aprova ampliação do poder dos delegados
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da
investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de
procedimentos previstos em regulamento; a proposta, alvo de
questionamentos desde a votação do relatório do senador Humberto Costa
(PT-PE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), segue
para sanção presidencial
Agência Senado - O Plenário do Senado aprovou, nesta
terça-feira (28), projeto de lei que regulamenta as atribuições e
garante maior autonomia aos delegados nos inquéritos policiais (PLC
132/2012). A proposta, alvo de questionamentos desde a votação do
relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), foi aprovado apenas com uma emenda de
redação e segue para sanção presidencial.
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se
houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos
previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia
dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de
despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.
A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual
remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão
diferente daquele em que se encontra lotado.
O projeto, apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), especifica que o cargo de delegado de polícia é privativo de
bacharel em Direito. Além disso,
conforme o texto aprovado no Senado, a categoria passa a ter o mesmo
tratamento protocolar dado a magistrados, integrantes da Defensoria
Pública e do Ministério Público.
Inconstitucionalidades
O senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas em relação à
constitucionalidade da proposta, o que, segundo ele, resultará em
questionamentos no Poder Judiciário. Ele considerou vago, por exemplo, o
parágrafo que dispõe que o delegado poderá conduzir a investigação
criminal por meio de inquérito policial “ou outro procedimento previsto
em lei”. Para Taques, o texto deveria esclarecer que outros
procedimentos seriam esses.
Taques também criticou a previsão de que o delegado conduzirá a investigação criminal de acordo com seu "livre convencimento técnico-jurídico".
Taques também criticou a previsão de que o delegado conduzirá a investigação criminal de acordo com seu "livre convencimento técnico-jurídico".
Segundo o senador, quem é dotado de livre convencimento pode se
recusar a praticar determinados atos, o que não seria aplicável aos
delegados.
Apesar de ressaltar não ser contrário ao mérito do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) manifestou preocupação com as dúvidas levantadas ao longo de sua tramitação no Senado. Ele pediu mais tempo para discutir a proposição e defendeu a “independência necessária não somente ao delegado, mas à Polícia Federal e ao Ministério Público”.
Apesar de ressaltar não ser contrário ao mérito do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) manifestou preocupação com as dúvidas levantadas ao longo de sua tramitação no Senado. Ele pediu mais tempo para discutir a proposição e defendeu a “independência necessária não somente ao delegado, mas à Polícia Federal e ao Ministério Público”.
O senador Alvaro Dias também criticou a pressa do Senado na aprovação
de projetos. Ele se disse “desencantado” com o processo legislativo e
afirmou que existe um conformismo da Casa que não contribui para
melhorar o país.
- O Senado não pode ser tão conformado. Só o inconformismo promove mudanças – destacou.
- O Senado não pode ser tão conformado. Só o inconformismo promove mudanças – destacou.
PEC 37
O relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), negou que o
texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos
na investigação criminal. Segundo ele, a proposta não tem nenhuma
relação com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)37/2011, em
tramitação na Câmara dos Deputados, que retira poderes de investigação
do Ministério Público.
- O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Em nenhum
momento as atribuições do Ministério Público estão comprometidas pelo
PLC 132 – destacou.
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