GOVERNADOR CRIA A MEDALHA DO PACTO PELA VIDA. MUITO BOM.
#Pernambuco : Como diria o Mutley, "medalha, medalha, medalha" - Medalha #Pacto pela Vida do Estado de Pernambuco
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Daí, pois, a César o que é de César
DECRETO Nº 39.397, DE 15 DE MAIO DE 2013. (DOE 16/05/13)
Institui
a Medalha Pacto pela Vida do Estado de Pernambuco, destinada a
homenagear policiais civis e militares com serviços prestados à
sociedade
pernambucana,
bem como entidades e cidadãos que se destaquem com programas e projetos
de prevenção e redução da criminalidade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ocasião do sexto aniversário do programa Pacto pela Vida;
CONSIDERANDO a
importância do reconhecimento das entidades e das pessoas que
contribuem com a prevenção e a redução da criminalidade no âmbito do
Pacto pela Vida,DECRETA:
Art.
1º Fica instituída a Medalha Pacto pela Vida do Estado de Pernambuco,
destinada a homenagear policiais civis e militares com serviços
prestados à sociedade pernambucana, bem como entidades e cidadãos que
tenham se destacado com programas e projetos de prevenção e redução da
criminalidade.
Art. 2° A Medalha Pacto pela Vida do Estado de Pernambuco será concedida nas seguintes categorias:
I – Pacto pela Vida Gestão de Referência;
II – Pacto pela Vida Municipalidade;
III – Pacto pela Vida Resultado Valor Público;
IV – Pacto pela Vida Prevenção Social;
V – Pacto pela Vida Ressocialização;
VI – Pacto pela Vida Bravura; e
VII – Pacto pela Vida Sistema de Justiça.
Art.
3° A condecoração Pacto pela Vida Gestão de Referência será concedida
pelo Governador do Estado às entidades ou pessoas que, de maneira
inovadora, tenham dado relevante contribuição na melhoria da segurança,
com referência nacional.
Art.
4° A condecoração Pacto pela Vida Municipalidade será concedida pelo
Governador do Estado aos Prefeitos e ex-Prefeitos municipais que tenham
se destacado na implementação de políticas de segurança pública no
âmbito dos Municípios.
Art.
5° A condecoração Pacto pela Vida Resultado Valor Público será
concedida pelo Governador do Estado aos Delegados Seccionais e
Comandantes de Organização Militar Estadual de Áreas Integradas de
Segurança que tenham obtido a maior redução absoluta, ou percentual, nos
Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI, no ano anterior à
concessão da medalha.
Art.
6° A condecoração Pacto pela Vida Prevenção Social será concedida pelo
Governador do Estado às entidades ou pessoas com ações voltadas à
prevenção ao tráfico e ao uso do crack, ao incentivo à educação, à qualificação e ao emprego, destinadas ao universo prioritário do programa Governo Presente.
Art.
7° A condecoração Pacto pela Vida Ressocialização será concedida pelo
Governador do Estado a cidadãos egressos do sistema prisional com
reconhecida reintegração social.
Art.
8° A condecoração Pacto pela Vida Bravura será concedida pelo
Governador do Estado a Bombeiros Militares, Policiais Militares,
Policiais Civis e Agentes de Segurança Penitenciária que tenham se
destacado através de gestos de coragem e bravura.
Art.
9° A condecoração Pacto pela Vida Sistema de Justiça será concedida
pelo Governador do Estado a profissionais do Poder Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado que tenham se
destacado em ações voltadas à redução da criminalidade.
Art. 10. Serão concedidas 10 (dez) medalhas anualmente, na comemoração do aniversário do Pacto pela Vida.
Art.
11. Para efeito de progressões e promoções funcionais, a Medalha Pacto
pela Vida tem a mesma pontuação da Medalha do Mérito Guararapes.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2013, 197º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do
Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
EDITORIAL
ESSAS
MEDALHAS POR MAIS QUE SE QUEIRA FAZER JUSTIÇA, SEMPRE TEM UM JEITO DE
COLOCAR PESSOAS QUE NÃO MERECE OU PESSOAS QUE REALMENTE MERECEM NUNCA
GANHARÃO. QUANDO NO ARTIGO 11º, FALA QUE VALE PARA A PROMOÇÃO, AI É QUE
VAI HAVER GENTE QUE FAZ TUDO POR UMA MEDALHA, PULANDO E PASSANDO POR
CIMA DE TUDO E DE TODOS PARA RECEBER A HONRARIA. COMO NÃO É O GOVERNADOR
QUEM SELECIONA, SÃO OS... ENTÃO SEMPRE HAVERÁ ARRUMADINHO. EU JA ME
CONSIDERO POR SATISFEITO E SEI QUE POR MAIS
QUE FAÇA E ME ESFORCE, JAMAIS RECEBEREI ESSA MEDALHA, SE A DA PMPE,
MEDALHA DO MÉRITO POLICIAL MILITAR, EU SÓ FUI RECEBER DEPOIS DE 22 ANOS
DE CARREIRA, IMAGINE ESSA DO PPV!!!. AGORA DEPUTADO QUE CHAMOU DOIS POLICIAIS DO 19ºBPM DE PASSA FOME, RECEBEU NA MINHA FRENTE KKKKKKKKKKK MEDALHAS. MEDALHAS MEDALHAS.

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