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terça-feira, 14 de maio de 2013

Diárias do mês de junho referente as festas de São João, as diárias será de R$ 54,00 durante todo mês junho, a única excessão será os dias 23 e 24 junho véspera e dia de São João onde as diárias serão de R$ 94,00

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº43 DE 08/05 /2013

  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados, domingos e feriados), os militares e servidores da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (São João) que ocorrerá durante o período de 01 a 22/06/2013 e de 25 a 30/06/2013, compreendendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes):

BENEFICIÁRIO
VALOR (R$)
 
1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargosque exijam nível superior.
MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
 
54,01
 
2) CIVIS: não incluídos nos item 1. MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb eCFSd.
54,01
 
 
  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário da Fazenda

Wilson Salles Damázio

Secretário de Defesa Social

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº44 DE 08/05 /2013

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os militares e servidores da SDS, da Casa Militar e da Secretaria Executiva de Ressocialização que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (São João), que ocorrerá durante o período de 23 e 24/06/2013, compreendendo  prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes):


BENEFICIÁRIO
VALOR (R$)
 
1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargosque exijam nível superior.
MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
 
94,01
 
2) CIVIS: não incluídos nos item 1. MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb eCFSd.
94,01
 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário da Fazenda

Wilson Salles Damázio

Secretário de Defesa Social
 
Fonte: D.O nº 86 de 10/05/13

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