Lei Carolina Dieckmann entra em vigor nesta 3ª feira
Entra
em vigor nesta terça-feira a nova lei de crimes eletrônicos, chamada de
Lei Carolina Dieckmann em referência à atriz cujas fotos íntimas foram
roubadas de seu computador e divulgadas na internet. O caso aconteceu em
maio do ano passado e o projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi
aprovado na Câmara em novembro. No mês seguinte, a lei foi sancionada
pela presidente Dilma Rousseff. A nova legislação tipifica uma série de
crimes envolvendo documentos e informações armazenadas em computadores e
compartilhadas na internet.
A pena prevista para quem “invadir dispositivo informático alheio”, de
notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados
ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão,
além de multa. A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou
vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores
alheios.
Além
disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou
comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena será
aumentada em até dois terços se houver divulgação ou comercialização
dos dados furtados.
Quem
tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto, prestar
queixa para que o acusado possa ser responsabilizado. A lei ainda prevê
de 1 a 3 anos de prisão para quem, intencionalmente, interromper o
serviço de internet de outra pessoa.
Até
a segunda-feira (01), o País não tinha lei específica para crimes de
informática. A Justiça se baseava no Código Penal para aplicar punições.
Fontes: Texto Estadão/foto mundodastribos
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