O governo federal aceitou o pagamento em
boleto único dos tributos aos empregados domésticos. A informação é do
senador Romero Jucá (PMDB-RR), que se reuniu nesta terça-feira (9) com
técnicos dos ministérios da Fazenda, do Trabalho e Emprego e da
Previdência Social, além da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil
e da Receita Federal.
Jucá é relator da comissão que analisa a
regulamentação de pontos da nova legislação trabalhista dos
domésticos. Na reunião, o senador propôs aos representantes do
Executivo reavaliar os percentuais de contribuição dos três tributos a
serem pagos em uma única guia de arrecadação.
A tendência é que a data de recolhimento
das contribuições seja o dia 7 de cada mês como já acontece com o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Jucá ressaltou que é
necessário fechar um acordo de todas as pendências até o fim deste mês
para que possa apresentar um relatório aos parlamentares “e dar
tranquilidade às famílias brasileiras”.
Pela proposta, levada pelos técnicos
para análise, os empregadores pagariam 8% de contribuição do INSS –
mesmo valor a ser cobrado dos empregados. O recolhimento do FGTS seria
8% do salário e o Seguro Obrigatório por Acidente de Trabalho, 1%.
Caso os percentuais sejam aceitos pelo
governo, os empregadores não teriam mais direito de abater gastos com
empregados domésticos na declaração de Imposto de Renda. O relator
informou que marcou com técnicos uma nova rodada de negociação dentro
de dez dias.
No caso das questões trabalhistas,
Romero Jucá reconheceu que as regulamentações de pontos da PEC das
Domésticas serão “mais complexas”. O problema, segundo pontuou, é que
existem normas gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e
convenções internacionais assinadas pelo Brasil que, “em tese se chocam
com pontos das normas constitucionais aprovadas”.
A Lei das Domésticas prevê, por exemplo,
que o expediente desses profissionais será de oito horas de trabalho
por dia, com uma ou duas horas de almoço e até duas horas de hora
extra. Agora, disse o relator, é necessário equacionar como será feito o
pagamento das horas extras e, no caso, dos domésticos trabalharem além
deste tempo, se haverá banco de horas.
Outro ponto que necessita de lei
regulamentar é o recolhimento de 40% de multa rescisória, no caso de
demissão sem justa causa. “A cobrança desta multa vai pesar no
orçamento doméstico”, ponderou Romero Jucá.
Também depende de regulamentação, o caso
dos domésticos que dormem no emprego. “Quem dorme está de sobreaviso.
Agora, tem que pagar independentemente de dormir ou não?”, indagou o
senador.
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