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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Aprenda a elaborar contrato de trabalho, folha de ponto e recibo de pagamento

          Com a aprovação da PEC das Domésticas, a formalização do contrato de trabalho entre patrões e empregados deverá ser reforçada. Para isso, é imprescindível que tudo esteja determinado por escrito. O documento tanto deve ser firmado por quem está começando o trabalho agora como por quem já possui o vínculo. Confira na arte ao lado uma simulação baseada nas instruções da organização não governamental (ONG) Instituto Doméstica Legal, para a confecção do contrato.
          A primeira parte do documento será destinada a identificações. Devem constar os dados pessoais do empregador e da empregada detalhadamente, incluindo endereços, números de documentos e estados civis. 
Na segunda parte, entram as cláusulas. O salário deve ser informado, mas, quando houver reajuste, não há necessidade de refazer o contrato. Basta atualizar a carteira profissional. Não pode faltar o horário de trabalho, especificando se o tempo de almoço e descanso é de uma ou duas horas por dia. Qualquer desconto feito no salário já deverá estar previsto em contrato, como prejuízos causados e telefonemas feitos, por exemplo. Caso contrário, não poderá haver o desconto. 
      Em contratos de caseiros, é preciso ter cuidado redobrado, especificando que a casa onde ele mora não lhe pertence e que o restante da família do caseiro não presta qualquer serviço remunerado aos donos da residência.
      A terceira parte diz respeito às garantias. Duas testemunhas deverão assinar o contrato. É recomendado que uma delas seja da parte do empregador e a outra da empregada. Se a trabalhadora for analfabeta e não puder assinar o contrato, poderá ser usada a digital. É importante que uma parente ou um conhecido dela também assine o documento, informando que está ciente das informações. Não é preciso registrar o contrato em cartório. Basta que empregada e empregador guardem uma cópia cada. 
Quem já tem empregada pode fazer um contrato em que conste a data da admissão da trabalhadora, aquela descrita na carteira de trabalho assinada. Porém, a data da assinatura do contrato deverá ser a de promulgação da PEC, 2 de abril de 2013.

RECIBO
Emitir um recibo mensal de pagamento também é primordial para comprovar que a empregada realmente recebeu o salário. Uma via fica com ela e a outra com o patrão. Na arte ao lado, é possível consultar um modelo proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A dica do advogado trabalhista Glauco Gonçalves é abrir uma conta poupança, sem custo, e mensalmente depositar o salário para a doméstica. “Serve como comprovante, facilita a vida de todo mundo e ainda dribla possíveis perdas dos recibos”, defende. 
DILUIÇÃO DO SÁBADO
A questão da diluição do sábado é um dos pontos do contrato de trabalho que tem gerado mais dúvidas entre patrões e empregadas. A ONG Instituto Doméstica Legal mostra que a lei permite quatro horas de jornada aos sábados, mas, se o trabalho for apenas de segunda a sexta-feira, o contrato deve especificar como será a compensação. 
Por exemplo, duas horas de trabalho a mais em dois dias da semana. A forma como essa diluição será feita deve ser acertada entre as partes. 
Sobe isso, o advogado trabalhista Eduardo Maciel, do escritório Serur & Neuenschwander, chama atenção para a omissão da PEC. 
Ele explica que, apesar de a proposta não tratar a questão de forma muito clara, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê a possibilidade de diluição do sábado ao longo da semana. 
“A mudança é válida desde que haja acordo de compensação por escrito”, alerta. “Perceba que a alteração não infringe as 44 horas semanais”, observa. 
Se partirmos do pressuposto de que as quatro horas do sábado serão diluídas igualmente de segunda a sexta, então a carga horária diária passará de 8h para 8h48. Os 48 minutos são resultado da divisão dos 240 minutos do sábado (4h) pelos cinco dias da semana. 
A alteração deve constar na parte do contrato em que se fala do horário a ser cumprido.
FOLHA DE PONTO
A PEC das Domésticas prevê que a jornada de trabalho também deve ser controlada por escrito. Para isso, pode-se utilizar uma folha de controle de ponto. O documento deve ter duas vias, para empregador e para empregado. O patrão precisa anotar a hora de entrada e de saída da empregada, assim como a pausa para almoço. As vias devem ser assinadas diariamente. 
Várias livrarias e papelarias do Grande Recife estão sem o produto nas prateleiras, segundo apurou o JC nesta terça (2). A justificativa é que o aumento da demanda pelo material subiu muito nos últimos dias como consequência da adequação às novas regras. O preço do livro com 100 folhas de ponto costuma ficar entre R$ 10 e R$ 15. 
Quem não comprou a folha pode ficar tranquilo, pois é possível confeccionar uma. Basta seguir o modelo repassado pela ONG Instituto Doméstica Legal, que também está na arte ao lado. O que muda com a PEC é que, antes da promulgação da proposta, os horários eram acordados livremente entre as partes. Agora é preciso provar que a regra da jornada está sendo cumprida.
“É recomendável que se faça o controle dos horários, seja em um caderno, seja em algum tipo de ficha de ponto, pois a relação que se inicia de forma amigável, pode, após algum tempo, terminar de forma arisca e com isso gerar litígio judicial.”
fique atento

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