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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013



Sobre a Idade limite do CFO PM/BM de Pernambuco, o Tenente Valter escreveu:

Tenente Valter do Bombeiro de Pernambuco é: Graduado em Direito; Pós graduação em Direito Militar; Especialização em Segurança Pública.


Idade limite do CFO PM/BM de Pernambuco, qual é??????


Muitos amigos que desejam realizar o CFO PM/BM de Pernambuco tem me indagado sobre a existência de idade limite para se inscrever no concurso, até a data de 07 de dezembro de 2012 eu respondia sem nenhuma sombra de dúvida: 28 anos, em face a Lei Complementar nº 108/2008. Mas, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 221, de 07DEZ12 minha resposta é cautelosa. Explico: Com a revogação expressa do art. 21 da LC 108 pela LC 221 a idade limite foi "esquecida", ou ignorada, ou dispensada, vejamos: LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 14 DE MAIO DE 2008. Dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado, e dá outras providências. Seção I Do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e Quadro de Oficiais Combatentes (QOC) Art. 21. São requisitos particulares para ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e de Oficiais Combatentes (QOC): I – possuir curso de graduação superior, no ato da inscrição do concurso, concluído em Instituição de Ensino Superior reconhecida nos moldes da legislação federal; II – ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado; III - ser habilitado para a condução de veículos automotores, nos termos estabelecidos no Edital do concurso; e IV – possuir altura mínima de 1,65 para homens e 1,60 m para mulheres. LEI COMPLEMENTAR Nº 221 DE 7/12/2012 EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e dá outras providências. Art. 21. São requisitos particulares para ingresso nos Quadros de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) e de Ofi ciais Combatentes (QOC): I - para o ingresso no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM), possuir curso superior de Direito, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Ofi ciais; (NR) II - para o ingresso no Quadro de Ofi ciais Combatentes (QOC), possuir curso superior em qualquer área do conhecimento, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Ofi ciais; (NR) III - ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B; e (NR) IV - possuir altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres. (NR)

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