Sobre a Idade limite do CFO PM/BM de Pernambuco, o Tenente Valter escreveu:
Tenente Valter do Bombeiro de
Pernambuco é: Graduado em Direito; Pós graduação em Direito Militar;
Especialização em Segurança Pública.
Idade limite do CFO PM/BM de Pernambuco, qual é??????
Muitos amigos que desejam realizar o CFO PM/BM de
Pernambuco tem me indagado sobre a existência de idade limite para se inscrever
no concurso, até a data de 07 de dezembro de 2012 eu respondia sem nenhuma
sombra de dúvida: 28 anos, em face a Lei Complementar nº 108/2008. Mas, com a
entrada em vigor da Lei Complementar nº 221, de 07DEZ12 minha resposta é
cautelosa. Explico: Com a revogação expressa do art. 21 da LC 108 pela LC 221 a idade limite foi
"esquecida", ou ignorada, ou dispensada, vejamos: LEI COMPLEMENTAR Nº
108, DE 14 DE MAIO DE 2008. Dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares
do Estado, e dá outras providências. Seção I Do Quadro de Oficiais Policiais
Militares (QOPM) e Quadro de Oficiais Combatentes (QOC) Art. 21. São requisitos
particulares para ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e
de Oficiais Combatentes (QOC): I – possuir curso de graduação superior, no ato
da inscrição do concurso, concluído em Instituição de Ensino Superior
reconhecida nos moldes da legislação federal; II – ter, no máximo,
28 (vinte e oito) anos de idade completos, no ato de ingresso na carreira de
militar do Estado; III - ser habilitado para a condução de
veículos automotores, nos termos estabelecidos no Edital do concurso; e IV –
possuir altura mínima de 1,65 para homens e 1,60 m para mulheres. LEI
COMPLEMENTAR Nº 221 DE 7/12/2012 EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 108, de
14 de maio de 2008, e dá outras providências. Art. 21. São requisitos
particulares para ingresso nos Quadros de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM)
e de Ofi ciais Combatentes (QOC): I - para o ingresso no Quadro de Ofi ciais
Policiais Militares (QOPM), possuir curso superior de Direito, reconhecido nos
moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Ofi
ciais; (NR) II - para o ingresso no Quadro de Ofi ciais Combatentes (QOC),
possuir curso superior em qualquer área do conhecimento, reconhecido nos moldes
da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Ofi ciais;
(NR) III - ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na
Categoria B; e (NR) IV - possuir altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres. (NR)
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