Projeto regulamenta greve no serviço público inclusive das forças policiais.
Projeto regulamenta greve no serviço público
Arquivo/ Renato Araújo
Policarpo: proposta afasta qualquer interpretação que possa limitar o direito de greve dos servidores.
O Projeto de Lei
4532/12, em análise na Câmara, estabelece regras de negociação
trabalhista entre servidores públicos e a União, os estados, o Distrito
Federal e os municípios. A proposta, de autoria do deputado Policarpo
(PT-DF), é uma nova tentativa de regulamentar o direito de greve no
serviço público.
Entre as medidas
previstas no texto está a criação de um sistema de negociação
permanente entre Poder Público e servidores, por meio da chamada “Mesa
de Negociação”, a ser instituída nos três níveis da Federação, com
representantes das duas partes.
Segundo o
projeto, o exercício de greve será autorregulamentado pelas entidades
sindicais representativas dos funcionários públicos. A
autorregulamentação, no entanto, deverá ser acolhida pelo Observatório
das Relações de Trabalho no Serviço Público.
Criado pelo
projeto, esse observatório será uma instância consultiva e mediadora de
conflitos, composta igualitariamente por integrantes do Poder Público e
das representações dos servidores. Caberá ainda ao órgão realizar
pesquisas sobre as relações de trabalho no setor público.
Limites da greve
A proposta
reafirma o direito constitucional à livre organização e à greve, mas
prevê a obrigatoriedade de se garantir “o atendimento das necessidades
inadiáveis da sociedade”.
No caso das
forças policiais, o projeto estabelece a suspensão temporária do porte
de armas para os policiais que aderirem a movimento grevista.
Ainda conforme o
texto, as faltas ao trabalho decorrentes de paralisação ou greve terão
de ser negociadas, e deve-se construir um plano de compensação. Sem
acordo, os dias não trabalhados poderão ser descontados da remuneração. A
proposta deixa claro, no entanto, que essas ausências ao trabalho não
poderão ser critério para avaliação de desempenho ou computadas para
fins do estágio probatório.
Negociação
Policarpo afirma
que o projeto resulta de três anos de negociação com entidades como a
Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE), a Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef) e a Confederação dos
Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam), além de
representantes do Ministério do Planejamento, durante o segundo governo
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com isso, segundo o deputado, o projeto “tem o condão de afastar qualquer interpretação que possa limitar o direito de greve”.
O parlamentar
esclarece ainda que, desde 2007, a greve de servidores públicos é
regulada pela mesma lei que trata do assunto na iniciativa privada (Lei 7.783/89).
Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa
legislação será válida para o setor público até que o Congresso aprove
lei específica.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 4497/01,
da ex-deputada Rita Camata, e com outras dez propostas relacionadas ao
direito de greve no serviço público. Os textos serão analisados pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Desde 2008, o PL 4497/01 aguarda parecer na CCJ, onde quatro relatores já foram designados, mas nenhum deles apresentou parecer.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
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