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sábado, 2 de fevereiro de 2013


PMPE: ele foi licenciado e entrou na justiça, nesse intervalo passou no concurso público da Prefeitura do Recife e tomou posse, agora a Justiça mandou reintegrá-lo novamente a PMPE, ele pensou... E eu vou sofrer novamente sabendo, preferiu ficar na PCR ao invéis da PMPE. E você ficaria aonde?


  
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

 

PORTARIA DO CG /PMPE nº 010, de 08/01/2013.

EMENTA: Anulação de Portaria / Torna sem Efeito Reintegração de Praça.

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994.RESOLVE: I – ANULAR a Portaria CG / PMPE nº 526, de 25MAI2009, publicada no Diário

Oficial do Estado nº 95, de 26MAI2009, que reintegrou provisoriamente à Corporação, por decisão judicial, o ex Sd PM Mat. 103869-9 – NELSON CORREIA DE OLIVEIRA JÚNIOR, praça de 24 de maio de 2004, filho de Nelson Correia de Oliveira e de Nerci Lopes de Oliveira, visto que o militar declarou que não tinha interesse em retornar as fileiras da PMPE, em razão de ter sido empossado, em 23 JUL2008, no cargo público efetivo de natureza civil de Agente de Segurança Municipal na Prefeitura da Cidade do Recife; II – Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado.

 

LUIS AURELIANO DE BARROS CORREIA Cel PM
Comandante Geral.
 
Fonte: Diário Oficial nº 22 de 1º de fevereiro de 2013.

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