Desacato contra militar exercendo policiamento ostensivo é crime civil decide Supremo Tribunal Federal.
2ª Turma: desacato contra militar exercendo policiamento ostensivo é crime civil
Em
situação específica, em que militares das Forças Armadas exercem função
policial, como a de policiamento ostensivo, tal atividade tem natureza
eminentemente civil. Por isso, o desacato de um civil a um militar que
exercia essa atividade no Complexo do Alemão e da Penha, no Rio de
Janeiro, dentro do programa de ocupação e pacificação dos morros
cariocas, constitui crime civil, e não militar, enquadrando-se no artigo
109, inciso IV da Constituição Federal (crimes em detrimento de bens,
serviços ou interesses da União).
Com
esse fundamento, já consolidado também em precedentes da Suprema Corte,
a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Habeas
Corpus (HC) 112936 para invalidar, desde o seu início, procedimento
anteriormente conduzido na Justiça Militar contra W.S.C., sem prejuízo
de julgamento pelo suposto crime pela Justiça Federal comum, desde que a
pretensão punitiva do Estado não esteja prescrita.
O
voto do relator do HC, ministro Celso de Mello, foi seguido à
unanimidade pelos ministros da Segunda Turma do STF, que determinou ao
Superior Tribunal Militar (STM), onde o caso se encontra em grau de
recurso, que remeta o processo para o Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF-2), para que este o encaminhe à Vara Federal competente no
Rio de Janeiro, onde o processo se originou, já que se trata de suposto
crime contra um agente da União.
O caso
W.S.C
foi enquadrado como incurso no artigo 299 do Código Penal Militar (CPM)
por desacato a militar, sob acusação de ter dirigido palavras ofensivas
a um sargento do Exército integrante do 2º Grupo de Combate da Força de
Pacificação Arcanjo II, que atuava para a garantia da lei e da ordem no
processo de ocupação e pacificação das comunidades do Complexo do
Alemão e da Penha. Recebida a denúncia pela 4ª Auditoria da 1ª
Circunscrição Judiciária Militar (CJM), a defesa impetrou habeas corpus
ao Superior Tribunal Militar, que negou o pedido. Contra esta decisão,
foi impetrado o HC julgado hoje pelo STF.
FK/VP
Fonte: STF
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