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sábado, 17 de novembro de 2012

  Não vão poder nem chiar, e se chiar já sabe...

Todos os policiais e bombeiros militares de Pernambuco, que recebem gratificações em cargos comissionados, não poderam mais tirar férias no mês de dezembro.


PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL

Nº 3541, DE 14NOV2012


Dispõe sobre a suspensão do gozo de férias dos servidores em exercício na Secretaria de Defesa Social e em seus órgãos operativos,e dá outras providências.


O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e reduzir a criminalidade no mês de dezembro do corrente ano, diante do aquecimento da economia, das festividades de final de ano e do aumento do fluxo de pessoas nas diversas regiões do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO a necessidade de redução dos indicadores de criminalidade, especialmente dos Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI e dos Crimes Violentos contra o Patrimônio – CVP; CONSIDERANDO que para alcançar esses objetivos há necessidade de que os servidores ocupantes de cargos comissionados, gestores,

comandantes dos níveis operacional, tático e estratégico desta Secretaria e dos seus órgãos operativos (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Institutos vinculados à Gerência Geral de Polícia Científica) acompanhem durante o mês de dezembro as ações estratégicas determinadas por esta Secretaria; CONSIDERANDO, especialmente, o disposto no art. 61, § 3º, da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, no art. 103, § 3º, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e nos arts. 1º e 5º do Decreto Estadual nº 18.973, de 10 de janeiro de 1996; CONSIDERANDO, finalmente, que o gozo de férias é direito do servidor, cujo período de gozo também se submete ao interesse público, conforme dispõe a legislação que regulamenta a matéria; RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso, no período 1º a 31 de dezembro de 2012, o gozo de férias pelos servidores da Secretaria de Defesa Social e de seus órgãos operativos, ocupantes de Cargos Comissionados e de Função Gratificada de Supervisão – FGS, e pelos servidores que percebem Gratificação de Encargo de Comando – GEC, Gratificação de Encargo Policial Civil - GEPC e Gratificação de Atividade Tática - GAT, independentemente de lotação, em todo o Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a finalização do processo de aposentadoria do servidor estiver dependendo do gozo de férias ainda não gozadas.

Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se, também, às férias iniciadas no mês de novembro e finalizadas em dezembro do corrente ano, relativamente aos dias de gozo no mês de dezembro.

Art. 3º O gozo de férias já programadas e suspensas por esta portaria será retomado a partir de 1º de janeiro de 2013, vedada a sua reprogramação para o mês de fevereiro do referido ano.

Art. 4º As situações excepcionais serão submetidas ao Secretário de Defesa Social, que decidirá sobre cada caso observando razões de conveniência, oportunidade e interesse público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social
Fonte: diário oficial 217 de 15/11/12 

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