Não vão poder nem chiar, e se chiar já sabe...
Todos os policiais e bombeiros militares de Pernambuco, que recebem gratificações em cargos comissionados, não poderam mais tirar férias no mês de dezembro.
PORTARIA DO
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3541, DE 14NOV2012
Dispõe sobre a suspensão do gozo de
férias dos servidores em exercício na Secretaria de Defesa Social e em seus
órgãos operativos,e dá outras providências.
O Secretário de
Defesa Social,
no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e
reduzir a criminalidade no mês de dezembro do corrente ano, diante do
aquecimento da economia, das festividades de final de ano e do aumento do fluxo
de pessoas nas diversas regiões do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO a
necessidade de redução dos indicadores de criminalidade, especialmente dos
Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI e dos Crimes Violentos contra o
Patrimônio – CVP; CONSIDERANDO que para alcançar esses objetivos há
necessidade de que os servidores ocupantes de cargos comissionados, gestores,
comandantes dos níveis operacional,
tático e estratégico desta Secretaria e dos seus órgãos operativos (Polícia
Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Institutos vinculados à
Gerência Geral de Polícia Científica) acompanhem durante o mês de dezembro as ações
estratégicas determinadas por esta Secretaria; CONSIDERANDO, especialmente,
o disposto no art. 61, § 3º, da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de
1974, no art. 103, § 3º, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e
nos arts. 1º e 5º do Decreto Estadual nº 18.973, de 10 de janeiro de 1996; CONSIDERANDO,
finalmente, que o gozo de férias é direito do servidor, cujo período de gozo
também se submete ao interesse público, conforme dispõe a legislação que
regulamenta a matéria; RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, no
período 1º a 31 de dezembro de 2012, o gozo de férias pelos servidores da
Secretaria de Defesa Social e de seus órgãos operativos, ocupantes de Cargos Comissionados
e de Função Gratificada de Supervisão – FGS, e pelos servidores que percebem
Gratificação de Encargo de Comando – GEC, Gratificação de Encargo Policial
Civil - GEPC e Gratificação de Atividade Tática - GAT, independentemente de
lotação, em todo o Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O disposto neste
artigo não se aplica às hipóteses em que a finalização do processo de
aposentadoria do servidor estiver dependendo do gozo de férias ainda não
gozadas.
Art. 2º O disposto no artigo
anterior aplica-se, também, às férias iniciadas no mês de novembro e finalizadas
em dezembro do corrente ano, relativamente aos dias de gozo no mês de dezembro.
Art. 3º O gozo de férias já
programadas e suspensas por esta portaria será retomado a partir de 1º de
janeiro de 2013, vedada a sua reprogramação para o mês de fevereiro do referido
ano.
Art. 4º As situações
excepcionais serão submetidas ao Secretário de Defesa Social, que decidirá
sobre cada caso observando razões de conveniência, oportunidade e interesse
público.
Art. 5º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
WILSON
SALLES DAMÁZIO
Secretário
de Defesa Social
Fonte: diário oficial 217 de 15/11/12
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