SUNOR 017:Dispõe sobre Normas Reguladoras da
aquisição, registro, porte e utilização de armas de fogo de uso permitido por
Militares Estaduais da Corporação e dá outras providências.
Art. 25 - A Cédula
de Identidade Funcional e o Certificado de Registro de
Propriedade - CRP
correspondem aos documentos obrigatórios de porte de arma de fogo, sendo a sua
condução e exibição pelo militar estadual suficientes para comprovar a
legalidade do porte de arma de fogo de uso permitido.
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