BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.098
24 DE MAIO DE 2012
6.0.0. DIRETORIA DE FINANÇAS
6.1.0. Pagamentos de Diárias – Nova Sistemática – Esclarecimento
1 - Considerando a recente mudança no
processamento para pagamento de diárias, amparada pelo contido no ofício
circular nº 026/SEGI/SDS, de 03 NOV 2010, passo a esclarecer, orientar e
a determinar o seguinte:
I - Os pagamentos das diárias, devidamente
processados pela DF, serão efetivadas, exclusivamente, com o depósito
do(s) valore(s) na conta-corrente do policial militar.
Os valores das diárias poderão ser recebidos através de
contas-correntes no Bradesco ou Caixa Econômica Federal, sem pagamento
de taxa, e em outro banco, com ônus, ficando a critério do PM optar;
II - Todos os integrantes da Corporação
deverão ser cadastrados no Sistema de Execução Financeiro (e-fisco)
através da DF. Para tanto, cada OME deverá atualizar e disponibilizar, quando solicitado, seu pecúlio,
contendo o nº do CPF em situação de regularidade com o fisco; o nº do
banco; o nº da agência bancária; o nº da conta-corrente e o endereço com
CEP, de cada policial militar;
2 - Aos Comandantes, Chefes e Diretores cabe observar os seguintes aspectos:
I - Ter atualizado e sob controle a(s) relação(ões) de(os) grupo(s) do seu efetivo, fornecido pela DF:
II - Checar se todos os policias militares da OME, Centro, Diretoria ou Seção foram relacionados no(s) referido(s) grupo(s);
III - Verificar na(s) relação(ões) de(os)
grupo(s) se os dados contidos no seu pecúlio correspondem fielmente ao
servidor, a fim de que não haja processamento errôneo quando do
pagamento da diária;
IV - Otimizar para que cada PM possa ter
ciência do seu código de grupo e que verifique pessoalmente seus dados
no pecúlio, com os quais foi cadastrado no e-fisco;
Nenhum comentário:
Postar um comentário