LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARA OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES
Por Soldado Glaucia
Apesar da livre manifestação do
pensamento ser o pilar principal no qual se sustenta a democracia, já
que a mesma está pautada no debate livre à procura da melhor tomada de
decisão para o bem comum da sociedade, as Forças Armadas, bem como as
Forças Auxiliares, têm esse direito constitucional muitas vezes
combatido no interior das Instituições Militares, sempre alegando o
desrespeito à "Hierarquia e Disciplina".
Vejamos a definição de ambos substantivos:
Hierarquia -
Ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das
Forças Armadas e das Forças Auxiliares por postos e graduações;
Disciplina -
Rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamento,
normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever
por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo policial
militar.
Como
dito anteriormente, a liberdade de expressão é definida como direito
natural na Carta Magna do País, sendo um direito fundamental,
intransferível e inerente ao direito da personalidade e à dignidade da
pessoa humana. O próprio Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco
Aurélio, sintetizou a "liberdade de expressão" como um direito
fundamental do cidadão, envolvendo o pensamento, a exposição de fatos
atuais ou históricos e a crítica.
Contudo,
as Forças de Segurança Pública, pautados em Regulamentos Disciplinares
anteriores à Constituição Federal, insistem em cercear o direito
inerente ao ser humano, considerando muitas vezes crime ou transgressão
o exercício da liberdade de expressão, retrocedendo ao período
inquisitorial, ou pelo menos impedindo que se alcance a democracia plena
e de fato. Esses mesmos regulamentos contrariam sua própria base de
sustentação, a disciplina, quando desrespeita a Lei Suprema do País, já
que não há o acatamento integral e nem o cumprimento da Lei
Constitucional.
Taxar
como crime a liberdade de expressão não faz com que tal conduta seja,
de fato, criminosa, visto que materialmente a liberdade de expressão se
trata de uma conduta defendida e protegida pela própria Carta Magna
Brasileira.
"Além disso, observa-se que a Constituição Federal de 1988 não faz distinção entre cidadãos civis e militares, negros ou brancos, pobres ou ricos, pois a todos é garantido a manifestação do pensamento, limitando tal direito apenas à norma constitucional".
O próprio STF, em maio de 1998, julgou
o Habeas Corpus nº 75.676 - RJ, no qual figurou como paciente um
militar que fora acusado de crime de publicação ou crítica indevida por
ter concedido uma entrevista à rádio CBN, na qual criticou
publicamente ato do Comandante Geral da PMERJ, o Governo do Estado, os
cursos de formação profissional ministrados aos policiais e à política
de segurança pública. No parecer do relator, Ministro Sepúlveda
Pertence, asseverou que as Polícias Militares são apenas corporações
militarizadas, cuja função é de policiamento ostensivo e de preservação
da ordem pública, função esta eminentemente civil. Confira o
entendimento do referido ministro.
"Ora, ao contrário do que ocorre com as Forças Armadas, que são instituições militares pela sua própria natureza, as Polícias Militares, cuja função de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública é eminentemente civil, são apenas corporações militarizadas mas, nem por isso, assumem, contra a natureza das coisas, status de instituições militares (...) Em verdade, submeter o policial militar às proibições do artigo 166 do Código Penal Militar, sequer se cogitando de manifestações ofensivas, representa clara limitação à livre manifestação do pensamento e estabelecimento de uma forma de censura" Ministro Sepúlveda Pertence
Por fim, o próprio Ministerio da
Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,
publicaram no fim do ano de 2010 as Diretrizes Nacionais de Promoção e
Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública,
partindo da concepção de que os policiais e profissionais de segurança
pública devem ser reconhecidos em sua condição de trabalhadores e
trabalhadoras, cidadãos e cidadãs titulares de direitos e,
especialmente, sujeitos de direitos humanos, defende o exercício do
direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de
segurança pública.
http://noticiadacaserna.blogspot.com.br

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