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segunda-feira, 28 de maio de 2012

CAPITÃO DA PM QUESTIONOU CONCURSO E ACABOU ENVIADO PARA ÁREA ONDE FOI AMEAÇADO

Depois de mais de uma década servindo ao Estado, o capitão da Polícia Militar Carlos Francisco Ludwig Neto se viu obrigado a acioná-lo na Justiça. Com ampla atuação no combate às milícias em sua carreira, o capitão foi transferido, no fim do último mês, para o 40º BPM (Campo Grande), na Zona Oeste do Rio deJaneiro, região com forte atuação desses grupos criminosos. Entrou com uma ação, na qual alegou que corria "risco iminente de morte", conseguiu sair do batalhão. Ficou lá só por nove dias e venceu o processo.

A ação do capitão Ludwig, na realidade, teve início com seu descontentamento por alterações no edital do concurso para o curso de aperfeiçoamento de militares da PM de 2012. As mudanças teriam deixado o policial de fora da primeira turma do curso, que irá promovê-lo a major. Sua transferência para o 40º, alega no processo, teria sido em decorrência de sua decisão de acionar o Estado.

Não foi a primeira vez que ele foi transferido desde que começou a brigar pela vaga. Antes de apelar à Justiça, o capitão entrou com um recurso administrativo dentro da PM. Um dia depois, em 20 de março deste ano, foi publicado no boletim da corporação a mudança de Ludwig da Corregedoria para a a Diretoria Geral de Pessoal (DGP), a "geladeira" da PM.

Para o batalhão de Campo Grande, foi transferido em 25 de abril, dois dias antes de sua ação começar a tramitar na Justiça e data em que, de acordo com capitão, a PM já tinha conhecimento de que entraria com uma ação.

Através de sua assessoria de imprensa, a corporação negou que a movimentação do capitão tenha relação com o seu recurso administrativo. Sobre a transferência para o 40º BPM, a polícia alegou que "faz parte da rotina de todo policial militar o risco decorrente da prisão de qulquer delinquente na área em que trabalha".

A juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, em sua decisão, favorável à volta de Ludwig para a DGP, afirmou que o recurso interposto por ele não pode resultar em "dano a sua vida ou integridade física". A magistrada, no entanto, negou o pedido do policial de ser matriculado na primeira turma do curso. A ação agora está sendo julgada em 2ª instância.

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