Você acha certo que, somente, para os parentes de militares de alta patente sejam autorizadas permutas, em desacordo com o prazo previsto na Resolução 4.123? Pergunta-se: Por que esses peixes podem ser transferidos por meio de permuta mesmo que eles não tenham sequer o prazo de um ano da última movimentação? já que a tal resolução 4.123, prevê dois anos da ultima movimentação. Tal fato está ocorrendo freqüentemente no âmbito da PMMG, e ocorre aos olhos e conhecimento de todos, pois é publicado em BGPM. E não venham falar que tais transferências se enquadram na exceção do artigo 8º, parágrafo 5º, da Resolução 4123/10, pois quando de suas publicações elas são baseadas somente no art 180 da lei 5.301. É evidente que o prazo de dois anos da ultima movimentação exigido para autorização de permuta é desarrazoável.
Ademais, uma troca de um militar por outro, desde que ambos atendam seus respectivos comandantes, em tese, não causará prejuízos para administração militar, pelo contrário, estando o militar em localidade de seu interesse seu serviço renderá mais. Porque não revogar tal prazo principalmente no que tange a permuta, até porque os peixes podem não é verdade?
Mas a reflexão gira em torno de o porquê para o peixe a legislação analisada é somente a lei 5.301 que regulamentou, e bem, as transferências por 234 anos na PMMG, e para o filho de Maria clarineta tem que se enquadrar na tal 4.123 de 2010. Para quem questionar é só analisar os BGPMs, é claro e aos olhos de todos, entidades de classe, representantes políticos etc! Tem militar que foi movimentado apos concluir curso de formação em dez/2010, para esse determinado peixe foram autorizadas duas transferências desde então, todas publicadas em BGPM, Obs, esse mesmo conteúdo foi levado ao conhecimento de representantes políticos militares e nada foi feito.
Sargento Policial
* Texto de responsabilidade do autor
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