Veja a proposta do deputado estadual por Sergipe Capitão Samuel para a PMSE
Capitão Samuel apresenta proposta de modernização da PM e legislação do CBM
Nesta quinta-feira, 22, o deputado estadual capitão Samuel (PSL), ocupou a tribuna para tratar de um tema de extrema importância para a categoria militar sergipana. A Lei de Organização Básica da Polícia Militar de Sergipe e com que centenas de militares ocupassem todas as vagas das galerias da Assembléia Legislativa.
A atenção dos militares estava voltada para o pronunciamento do deputado Samuel Barreto,que apresentou a situação atual dos militares na legislação militar e a proposta de mudanças apresentadas pelas associações militares ainda no ano passado.
O intuito dessa apresentação segundo o deputado é de preparar os colegas parlamentar espera a aprovação do projeto que será enviado para a Casa até o dia 21 de abril,prazo determinado em ofício pelo governador do Estado, Marcelo Deda Chagas.
“Quero saudar os companheiros militares, bombeiros e policiais militares homens e mulheres que estão aqui presentes no dia de hoje. Eles vieram aqui senhor presidente, na verdade foi pedir apoio aos deputados estaduais no sentido de quando essa lei que já foi prometida há dois anos pelo atual governo de enviar para esta Casa a modernização da Polícia Militar e a Legislação do Corpo de Bombeiros. No mês de janeiro não só foi prometido como também foi assinado um documento com a assinatura do governador, de que no dia 21 de abril estaria sancionando essa nova legislação da corporação e hoje já são 22 de março. Nós sabemos que vêmos feriados da semana santa, então, pedindo a atenção e a compreensão dos nobres deputados aqui presentes. Vou fazer uma apresentação daquilo que foi discutido com a categoria, com o Comando Geral da Corporação e enviado para o governador do Estado. Apresentar para que quando o projeto chegue a esta Casa os colegas deputados já tenha conhecimento do que se trata para facilitar essa aprovação e garantir que a promessa do governador por escrito, seja, uma realidade no dia 21 de abril”, declarou Samuel Barreto.
O deputado fez uma explanação no telão do Plenário da Assembléia Legislativa e dividiu a apresentação em tópicos a seguir:
REQUISITO DE INGRESSO: a situação atual exige ensino médio para ingresso na instituição Polícia Militar enquanto a proposta pede ensino superior para ingresso na PM. O Diploma em qualquer área do saber modifica o requisito de ingresso para o CFO – Curso de Formação de Oficiais para Bacharelado em Direito, após 05 anos da edição desta norma.
Estabilidade – atual situação diz:10 (dez) anos de efetivo serviço para praça, conforme alínea “a” do inciso III do Art. 49 da Lei nº 2.066/76.Nova proposta: Modificação do dispositivo legal citado para estabilidade ao completar 03(três) anos de efetivo serviço.
“Não tem custo para o governo. Essa lei vem do exército. Proporciona estabilidade como todo servidor”, afirma Samuel Barreto.
Carga horária- atualmente Não há regulamentação de carga horária. A proposta pede Até 40 horas semanais, coma inserção dos incisos IV e V ao Art. 49 da Lei nº 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares).
“única categoria e trabalhadores que não tem carga horária definida é a Polícia Militar e em vários estados a PM já definiu. Já passa da hora da categoria ter sua carga horária definida. assunto já discutido aqui por diversas vezes”,relatou o capitão.
Férias: atualmente a Previsão está contida no Art.60da Lei nº 2.066/76.E a proposta pede Possibilidade de indenização de período de férias para os PPMM que tiverem dois ou mais períodos de férias a gozar. Modifica o §8º do Art. 60 da Lei nº 2.066/76.
“Tinha coronel com 18 férias vencidas, assim como cabos e soldados com 10,12, 14 anos atrasados. Nos meses de junho, julho e fevereiro o militar é proibido de tirar férias por conta das festas sazonais. Além de esperar 30 anos para receber as férias, agora o Estado está aproveitando o final de carreira do militar e dando férias no seu último ano de serviço”, disse Samuel.
Licença especial (LE) – Previsão no Art. 64 da Lei nº 2.066/76.Concessão de 06 (seis) meses a cada 10 (dez) anos de efetivo serviço, podendo ser indenizado por 03 (três) meses com base em 50% (cinqüenta por cento) do valor do soldo. A proposta solicita modificação da concessão para 03 (três) meses a cada 05 (cinco)anos de efetivo serviço. Podendo ser indenizado em metade do período com base em 100% (cem por cento) do valor da remuneração.
Transferência para a reserva remunerada apedido – Previsão no Art. 88 da Lei nº 2.066/76. Vedação à concessão de transferência a pedido nos casos do §2º do Art. 88.Respondendo processo e cumprindo pena. Proposta pede revogação do §2º do Art. 88. Possibilidade de transferência para a reserva remunerada a pedido com 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço para as policiais militares femininas. Inserção do §3º ao Art. 88 da Lei nº 2.066/76.
“As mulheres militares poderão se aposentar mais cedo com 25 anos de serviço como na legislação civil”, afirma o deputado.
Transferência para a reserva remunerada ex-oficio – Previsão contida no Art.89 da Lei nº 2.066/76,coma previsão de transferência para a reserva ex-ofício ao completar ida de limite previstas no inciso I do citado artigo. Tempo máximo de permanência no último posto prevista no inciso II do artigo citado. A proposta pede modificação da regra de transferência para a reserva remunerada ex-ofício ao completar30 (trinta)anos e 06 (seis) meses de efetivo serviço.
ACÚMULO DE FUNÇÃO PÚBLICA – Vedação de acúmulo de função pública com modificação inserida pela Lei Complementar nº105/2005, nos Art. 104 e 109 da Lei nº2.066/76.Na modernização da LOB a proposta trata da modificação dos Art.104 e109da Lei nº 2.066/76, retornando ao texto legal a possibilidade de acúmulo de função pública quando se tratar de magistério e não houver incompatibilidade de carga horária.
Gratificação de terço - Previsão da Gratificação de Tempo de Serviço (Trienal), na Lei nº5.699/2005. Gratificação de Terço no inciso II do Art. 167 da Lei nº2.148/77, como pode ser observado na Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Estaduais nº04,editada pela Secretaria de Estado da Administração em dezembro de 2010 e disponível no sitio da SEPLAG.Proposta colocada: Modificação da Lei nº 5.699/2005,para inserção da Gratificação de Terço,com a incorporação de1/3 (um terço)do soldo o completar 25(vinte e cinco) anos de efetivo serviço.
Gratificação de Curso - Era prevista no Art. 21 da Lei nº 2.241/76 e alterada pela Lei nº 3.779/96, sendo revogada pela Lei nº 5.699/2005. Proposta de Sugestão de inserção na Lei nº 5.699/2005 da Gratificação de Curso, podendo chegar a 40% do soldo. Percentuais para os cursos de formação, aperfeiçoamento e superior, além de cursos diretamente relacionados à atividade de segurança pública.
Pagamento de Uniforme - Art. 49da Lei nº 5.699/2005. Previsão de 03(três)uniformes por ano para os Cabos e Soldados. Nova proposta pede a modificação do dispositivo para pagamento de auxílio para aquisição de uniforme uma vez por ano, no mês da data de ingresso do PM, no valor de 10% (dez por cento) do soldo de Coronel.
Fornecimento de Alimentação - A Polícia Militar de Sergipe fornece alimentação a seus integrantes,realizando a contratação direta de serviço de fornecimento de alimentação. A modernização modifica a contratação para fornecimento de ticket ou cartão alimentação no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por refeição.
“O valor que é gasto com alimentação seja transformado em ticket refeição. Muitas vezes o alimento fornecido é de má qualidade. Fica mais rápido e ágil. Ele almoça no ambiente, na área de trabalho. Vamos evitar isso mudando a forma de administrar os recursos”. Completou Samuel.
Promoções de Oficiais – A atual situação diz: Lei nº 2.101, de 11 de outubro de 1977 Critérios para promoção:Tenente e Capitães: apenas por antiguidade. Major:01 por antiguidade e 01 por merecimento.Tenente Coronel: 1 por antiguidade e 02 por merecimento. Coronel:apenas por merecimento. Vedação de promoção respondendo processo criminal. A nova proposta pede: Modificação do Art.10 da Lei citada para modificar os critérios para promoção por antiguidade e merecimento para Oficial Superior para 50% (cinqüenta porcento) para cada critério. Revogação dos dispositivos de vedação de promoção em situações de subjudice.
Promoções de Praças - Lei nº 4.378, de 29 de maio de 2001. Promoção a Cabo com 08 (oito)anos de efetivo serviço e a 3º Sgt com 04 (quatro)anos de efetivo serviço na graduação de Cabo, outros requisitos e existência de vaga.Decreto nº. 3.974, de 09 de março de1978. Vedação de promoção na condição de subjudice.Proposta das associações: promoção automática de Soldado a Cabo e Cabo a Sargento independente de vaga. Revogação do inciso I do Art. 9º do Decreto citado.
LEI DE ORGANIZAÇÃOBÁSICAE LEI DE FIXAÇÃODE EFETIVO
Lei nº 3.669/95(Lei de Organização Básica). Lei nº 5.216/2003(Fixação de Efetivo), alterada pela Lei nº 5.722/2005. Nova proposta: Apresentada minuta de Lei de Organização Básica com a descrição da estrutura,ficando a composição e o número de unidades para ser detalhado por Decreto do Poder Executivo e Quadro de Organização. Apresentada a minuta de Lei de Fixação de Efetivo.
Unidades Inseridas – 7 º BPM, 8º BPM,BPCHOQUE, BPTRAN, GETAM,GATI, COE, GTA, PEPAC, CPRP, CORREGEDORIA, OUVIDORIA, NAPS.
LOB do Corpo dos Bombeiros – Todo Bombeiro em relação a sua organização está ilegal, o Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe e o Comando Geral BM fez uma proposta de lei e infelizmente não enviou para ser discutido no parlamento e nem discutiu com os oficiais da corporação. Segundo informações do deputado o Coronel BM Nailson não teve interesse de passar a LOB dos Bombeiros para ser discutida em plenário.
“Não existe lei. Passou uma lei que separou os BMs dos PMs na Assembleia. Não tem lei de organização os batalhões do Corpo de Bombeiros, não foram criados por lei. Está tudo na ilegalidade”, diz Samuel Barreto.
O deputado apresentou a modernização da PM falou da criação da legislação dos BMs sergipanos e pontuou alguns itens como as unidades que hoje estão ilegais por serem criadas por portaria. Segundo o parlamentar é inadmissível uma Corregedoria estar nessa condição de ilegalidade.
Samuel Barreto disse ainda que toda a corporação acredita não só na palavra, como na assinatura do governador que se comprometeu em enviar a LOB para a Assembléia Legislativa até o dia 21 de abril.
Assessoria Parlamentar ( Chris Brota)
Fonte: faxaju
http://sargentoricardo.blogspot.com
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