Um dos maiores perseguidores da PEC 300, o Governador da Bahia Jaques Wagner pode ser cassado hoje, mas é lógico que a gente não acredita nisso, não é mesmo? Isso aqui é Brasil e Brasil é um outra coisa, aqui fazem de tudo e nada acontece, não é mesmo?
Ação para cassação de Wagner vai a julgamento nesta quinta no TRE |
Escrito por Ibahia |
Ter, 13 de Março de 2012 14:43 |
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação “A Bahia Merece Mais” (DEM/PSDB), que reunia o Democratas e PSDB na disputa da eleição para governador em 2010, só hoje, depois de 18 meses, está entrando na pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O relator do processo é o juiz Maurício Kertzsman, um dos candidatos da OAB à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia. A oposição deu entrada na ação em setembro de 2010, requerendo a cassação do registro e inelegibilidade do governador Jaques Wagner e de seu candidato a vice Otto Alencar. A medida judicial foi fundamentada no descumprimento do artigo 73 da Lei Eleitoral que proíbe a transferência de recursos públicos através de convênios nos três meses anteriores às eleições. No período eleitoral, durante a gestão do então governador e candidato à reeleição Jaques Wagner, a Conder e a Bahiatursa, órgãos do governo estadual, publicaram convênios e fizeram pagamentos fora do prazo permitido pela Legislação Eleitoral. Na ocasião, uma liminar foi concedida pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, que considerou “conduta vedada a agentes públicos e com capacidade de influenciar o resultado das eleições” o pagamento pela Conder e Bahiatursa de mais de R$ 6 milhões em convênios publicados no Diário Oficial do Estado, após o dia 03 de Julho, data limite prevista na lei para a realização desse tipo de operação. Para o advogado da coligação "A Bahia Merece Mais", Ademir Ismerin, o caso se assemelha ao do ex-governador do Maranhão, Jackson Lago, que teve seu mandato cassado pelo mesmo tipo de irregularidade. Apesar da gravidade da situação, o processo só está indo a julgamento 18 meses depois de sua abertura, embora tenha contado com uma liminar favorável.(Ibahia) Fonte: blog agravo |
http://sargentoricardo.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário