Uma advogada foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 30 mil como indenização por ter feito um comentário racista para uma ex-funcionária terceirizada da Caixa Econômica Federal. O caso ocorreu em Pirassununga (211 km de São Paulo), em 2002.
A vítima relatou que trabalhava como responsável pela distribuição de senhas em uma agência do banco na cidade, quando a advogada Deandréia Gava Huber tentou ser atendida antes dos outros clientes. A funcionária disse que a impediu e ouviu da advogada, "em alto e bom som, na presença do público", a frase "Nunca vi preto mandar".
A funcionária também afirma que Huber reclamou com a gerente do banco, que, "solidarizando-se com o racismo de sua cliente", demitiu a vítima. Segundo a funcionária, isso ocorreu pois a Caixa não queria perder a cliente "diante da quantia que [Huber] tinha depositada no banco".
No processo, Huber negou ter dito a frase racista. A reportagem deixou recado em seu telefone nesta quarta, mas ela não ligou de volta. O advogado dela não atendeu às ligações da reportagem.
À Justiça a Caixa afirmou que a orientação do banco era distribuir senhas somente para não clientes e que o ocorrido "foi a gota d'água" para a demissão da funcionária, que já recebera críticas de clientes antes.
A vítima também pediu indenização do banco, mas a juíza Francieli Pissoli, responsável pela sentença, negou-a. A magistrada entendeu que a conduta da Caixa não contribuiu para o dano à vítima, que teria vindo da frase dita pela advogada.
Ao condenar a advogada pelo dano moral, a juíza levou em conta o relato da funcionária e de uma testemunha que disse ter presenciado a ofensa. As testemunhas indicadas por Huber e pela Caixa não presenciaram o fato, disse a juíza.
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