"À magistrada afirmo: analisando os dias efetivamente trabalhados, a senhora labora muito menos do que imagina e se faz horas extras é exatamente porque goza de muitos dias de descanso, acredite-me. Essa minha afirmativa está embasada em dados estatísticos verdadeiros. Se não, vejamos. DE POSSE DE UM CALENDÁRIO peço a todos: marquemos apenas os dias úteis em um período de 5 anos ou 60 meses. Em tal espaço V. Sa. gozará de aproximadamente 28 meses de descanso. DOIS ANOS E QUATRO MESES DE INATIVIDADE. Mas, não é só. Se a senhora faz plantão goza seu descanso, posteriormente, em dia útil. EM DESEJANDO SER UMA TRABALHADORA COMUM APOSENTE-SE COMO TAL. Quanto ao adicional de periculosidade pretendido sugiro, o que não fez, exigi-lo, também, aos funcionários da muito. Com todo o respeito: essa sua afirmativa já nos cansou, A TODOS, inclusive aos próprios juízes. TRATA-SE DE AFIRMATIVA INVERÍDICA." comentário.
De Elaine Cristina Siroti, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos de Sarandi (PR), ao comentar a questão das férias de 60 dias do magistrado, tema da coluna do jornalista Roberto Pompeu de Toledo publicada na revista “Veja”:
Sou juíza há quatorze anos. Atualmente sou titular de uma Vara Criminal que cumula a Família, Infância e Juventude, numa comarca do interior do Paraná e conto com cerca de oito mil processos. Me vejo obrigada a fazer a média de quatro horas extras por dia e levo serviço para casa TODOS os finais de semana.
Particularmente acho que a discussão sobre os sessenta dias de férias para os magistrados se esgotou.
A sociedade não admite mais tal “privilégio” e exige que os juízes sejam tratados como trabalhadores comuns.
Eu concordo em gênero, número e grau.
Dispenso os sessenta dias de férias e exijo o pagamento das horas extras, pagamento pelos plantões que sou obrigada a fazer de madrugada e finais de semana alternados com outros dois colegas da comarca e adicional de periculosidade.
Exijo ser tratada como uma trabalhadora comum!!!
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