PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS
Nº 154, DE 22/12/2011 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA,
e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do
Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº.
30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de
diária, por dia trabalhado (sábados, domingos e feriados), os militares e
servidores da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e
de defesa ao cidadão (Operação Arco de Segurança 2011) que ocorrerá durante o
período de 03 a 31/12/2011:
BENEFICIÁRIO
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VALOR (R$)
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1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções
gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível
superior.
MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major,
capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
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54,01
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2) CIVIS: não incluídos nos item 1.
MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente,
1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFC e CFSd.
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54,01
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Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social
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