opinião
Crimes de trânsito e políticas de prevenção
Por Plínio Leite*
As ocorrências de trânsito com morte, provocadas por condutores que haviam ingerido álcool ou substância análoga antes de dirigir, tornaram-se o tema da moda no país. Embora no universo das ocorrências esse tipo de acidente não seja o mais frequente do ponto de vista real, ele tem sido explorado e exposto ao grande público como se assim o fosse. A repetição de imagens, a reprodução insistente e quase que diária de novos episódios, sempre acompanhados de discursos moralistas e hipermotivos, tudo isso tem induzido a população a pensar que este tipo de acidente se tranformou em uma verdadeira epidemia no país, o que não é verdade. Segundo dados do Ministério da Saúde, a verdadeira epidemia são os acidentes envolvendo motocicletas, sem nenhuma relação com ingestão de álcool ou substâncias químicas.
Como consequência desse processo de desinformação, as pessoas, sem ter a menor noção das reais causas do problema, clamam cada vez mais pelo aumento do rigor punitivo, supondo ser essa a melhor alternativa para a solução do problema. E o fazem por duas razões básicas: primeiro, porque são levadas a pensar, por tudo que veem e ouvem da grande mídia, que as penas existentes na lei são brandas e não inibem o criminoso. Segundo, supõem que a severidade da sanção é um meio eficaz de combate aos crimes em geral (e a condução de veículo sob influência de álcool é um deles) e uma forma de tratar, com exemplariedade, o criminoso.
Neste sentido, tem prevalecido a óptica reativa e repressiva em detrimento de ações que efetivamente previnam os acidentes (alguns dos quais considerados crimes). Em outras palavras, insiste-se em ações que agem sobre os efeitos e não sobre as causas do problema, que são tão diversas quanto complexas. Vivemos em uma sociedade extremamente individualista e descompromissada com o direito e o respeito ao próximo. Valores sociais cedem espaço aos interesses e proveitos de índole eminentemente pessoal. O outro já não importa. E se não importa, não há porque respeitar as regras de convivência; os limites de velocidades; as filas; o sinais de trânsito etc. Situação que se agrava ainda mais diante do sentimento generalizado de impunidade e de descrédito nas instituições públicas.
Em realidade, os acidentes de trânsito, em especial os provocados por motoristas embriagados, são muito mais um produto das contingências e características da sociedade pós-moderna (o individualismo, a falta de respeito ao próximo etc) do que da índole criminosa das pessoas. É dizer, a questão é social e não, propriamente, criminal. E como questão social deve ser enfrentada.
Uma das alternativas viáveis ao enfrentamento desse problema é a educação no trânsito. É preciso criar e desenvolver programas que atinjam crianças nas escolas e condutores nas ruas. Algo parecido com as campanhas de uso do cinto de segurança, de respeito à faixa de pedestres, dentre outros exemplos de eficácia reconhecida. Além disso, é preciso uma maior fiscalização e presença do Estado nas ruas. Prevenir é melhor do que remediar. É mais barato e eficaz. Com maior razão ainda, quando se sabe que o desestímulo a práticas de condutas proibidas passa muito mais pela certeza da punição do que da quantidade ou do rigor dessa punição. Sendo mais claro: ninguém deixa de praticar um crime pela pena cominada, mas, sim, pela certeza de que será punido.
Por isso mesmo, é louvável e digna de aplausos a iniciativa do Estado de incrementar a fiscalização no trânsito. O ideal seria aliar fiscalização com políticas de conscientização, de caráter pedagógico. Pena que se trate de ações sazonais e não de uma prática permanente. De qualquer modo, a iniciativa sinaliza para o fato de que o Estado, agora, aposta em ações que possam evitam os acidentes ao invés de privilegiar políticas reativas, que atuam depois do fato consumado. Definitivamente, a lei penal não é solução de todos os males sociais, nem pode tornar-se depositária de todas as angústias, riscos e incertezas que caracterizam a sociedade contemporânea.
As ocorrências de trânsito com morte, provocadas por condutores que haviam ingerido álcool ou substância análoga antes de dirigir, tornaram-se o tema da moda no país. Embora no universo das ocorrências esse tipo de acidente não seja o mais frequente do ponto de vista real, ele tem sido explorado e exposto ao grande público como se assim o fosse. A repetição de imagens, a reprodução insistente e quase que diária de novos episódios, sempre acompanhados de discursos moralistas e hipermotivos, tudo isso tem induzido a população a pensar que este tipo de acidente se tranformou em uma verdadeira epidemia no país, o que não é verdade. Segundo dados do Ministério da Saúde, a verdadeira epidemia são os acidentes envolvendo motocicletas, sem nenhuma relação com ingestão de álcool ou substâncias químicas.
Como consequência desse processo de desinformação, as pessoas, sem ter a menor noção das reais causas do problema, clamam cada vez mais pelo aumento do rigor punitivo, supondo ser essa a melhor alternativa para a solução do problema. E o fazem por duas razões básicas: primeiro, porque são levadas a pensar, por tudo que veem e ouvem da grande mídia, que as penas existentes na lei são brandas e não inibem o criminoso. Segundo, supõem que a severidade da sanção é um meio eficaz de combate aos crimes em geral (e a condução de veículo sob influência de álcool é um deles) e uma forma de tratar, com exemplariedade, o criminoso.
Neste sentido, tem prevalecido a óptica reativa e repressiva em detrimento de ações que efetivamente previnam os acidentes (alguns dos quais considerados crimes). Em outras palavras, insiste-se em ações que agem sobre os efeitos e não sobre as causas do problema, que são tão diversas quanto complexas. Vivemos em uma sociedade extremamente individualista e descompromissada com o direito e o respeito ao próximo. Valores sociais cedem espaço aos interesses e proveitos de índole eminentemente pessoal. O outro já não importa. E se não importa, não há porque respeitar as regras de convivência; os limites de velocidades; as filas; o sinais de trânsito etc. Situação que se agrava ainda mais diante do sentimento generalizado de impunidade e de descrédito nas instituições públicas.
Em realidade, os acidentes de trânsito, em especial os provocados por motoristas embriagados, são muito mais um produto das contingências e características da sociedade pós-moderna (o individualismo, a falta de respeito ao próximo etc) do que da índole criminosa das pessoas. É dizer, a questão é social e não, propriamente, criminal. E como questão social deve ser enfrentada.
Uma das alternativas viáveis ao enfrentamento desse problema é a educação no trânsito. É preciso criar e desenvolver programas que atinjam crianças nas escolas e condutores nas ruas. Algo parecido com as campanhas de uso do cinto de segurança, de respeito à faixa de pedestres, dentre outros exemplos de eficácia reconhecida. Além disso, é preciso uma maior fiscalização e presença do Estado nas ruas. Prevenir é melhor do que remediar. É mais barato e eficaz. Com maior razão ainda, quando se sabe que o desestímulo a práticas de condutas proibidas passa muito mais pela certeza da punição do que da quantidade ou do rigor dessa punição. Sendo mais claro: ninguém deixa de praticar um crime pela pena cominada, mas, sim, pela certeza de que será punido.
Por isso mesmo, é louvável e digna de aplausos a iniciativa do Estado de incrementar a fiscalização no trânsito. O ideal seria aliar fiscalização com políticas de conscientização, de caráter pedagógico. Pena que se trate de ações sazonais e não de uma prática permanente. De qualquer modo, a iniciativa sinaliza para o fato de que o Estado, agora, aposta em ações que possam evitam os acidentes ao invés de privilegiar políticas reativas, que atuam depois do fato consumado. Definitivamente, a lei penal não é solução de todos os males sociais, nem pode tornar-se depositária de todas as angústias, riscos e incertezas que caracterizam a sociedade contemporânea.
Postado por Helder Lopes /
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