“Seja escravo da lei para não ser do homem”
Em Minas Gerais, o Estatuto dos Militares, Lei 5.301/69 dispõe em seu artigo 203 em quais situações o militar processado não concorrerá à promoção, nem será promovido, embora incluído no quadro de acesso.LEIA NO RECANTO DAS LETRAS>>>>>>>
http://renataaspra.blogspot.com /
Nenhum comentário:
Postar um comentário