
O eventual aumento dos poderes dos juízes no novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) causou polêmica entre o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Marcelo Navarro e o professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Cláudio da Costa Machado. Eles participaram, nesta quarta-feira, de audiência pública na comissão especial da Câmara que analisa o projeto.
Para o professor da USP, o texto dá tamanha autonomia aos juízes que há o risco de ser instaurada uma “ditadura do Judiciário”. “O projeto cria um processo civil autoritário, em que os juízes poderão tudo e partes e advogado poderão nada”, criticou.
A proposta permite que os juízes adaptem o processo ao caso concreto, como já ocorre atualmente na Justiça do Trabalho. Antonio Machado avaliou que essa aproximação é ruim. “A Justiça do Trabalho lida com o desequilíbrio entre o empregador e o empregado, o que justifica os poderes do juiz, mas não podemos utilizar essa mesma premissa no processo civil”, explicou.
Já o desembargador Marcelo Navarro avaliou que o projeto é pró-advogado. “A relatora da comissão de juristas é advogada, a maioria dos membros das comissões especiais do Senado e da Câmara são advogados, a maioria dos processualistas são advogados. Então, não é crível que um grupo assim formado fosse reduzir a situação dos advogados e melhorar a dos juízes”, disse.
Na sua avaliação, o projeto não dá mais poder aos juízes, mas sim cria mecanismos para tornar mais efetiva a realização dos direitos reclamados no Judiciário.
Os embargos infringentes são usados para questionar uma decisão não unânime de colegiado que tenha reformado a sentença de mérito, ou julgado procedente uma ação rescisória.
Para o professor da USP Antonio Machado, já houve tentativa de excluir esse processo em 1994, sem sucesso. Ele defende a manutenção dos embargos infringentes. “Temos estatísticas de que eles são aplicados em apenas 2% das causas, mas 50% deles são providos, ou seja, eles aperfeiçoam a jurisdição”, disse.
O desembargador Marcelo Navarro defendeu que a extinção dos embargos infringentes seja associada à mudança de outros instrumentos. “Ficamos com diversos instrumentos para atingir o mesmo fim. Temos embargos infringentes, embargos de divergência e uniformização de jurisprudência. Vamos juntá-los em uma coisa só, já que eles são diferentes, mas se sobrepõem”, defendeu.
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