Do JC Online
A seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) suspendeu 12 advogados que atuam no Estado por terem cometido infrações ético-disciplinares. As punições, que variam de 30 a 180 dias de suspensão - prorrogáveis ou não -, foram publicadas na sexta-feira (23), no Diário Oficial do Estado. Todos os processos já transitaram em julgado e não cabe mais recurso.
As infrações vão desde a retenção de processos, além do prazo estabelecido pela Justiça, à falta de prestação de contas a clientes. “A aplicação dessas medidas disciplinares é dura, mas necessária para a defesa dos bons profissionais”, destacou o presidente da entidade, Henrique Mariano. Tanto as infrações cometidas como as punições impostas estão previstas na Lei Federal nº 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB.
Essa é a segunda vez, em menos de uma semana, que a OAB-PE determina a suspensão de advogados. Na semana passada, uma advogada foi suspensa, através de uma medida cautelar, pelo prazo de 15 dias, por ter atuado na captação de clientes.
» Veja a lista dos advogados:
1) Josiel Barros de Andrade
2) Clóvis Salgado do Espirito Santo
3) Maria da Puresa Rodrigues da Silva
4) Genilda Rocha Figueiredo
5) Sandra Maria Garrett Rios
6) Dayse Silvana de Andrade Muniz
7) Adelson Nascimento de Lucena
8) Antônio René de Araújo Machado Júnior
9) Dário Ferraz de Sá Júnior
10) Eloilson Pereira da Silva
11) Jorge Carlos Victor da Anunciação
12) Laís Portela Câmara
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