PMPE E CBMPE, AÇÕES DE RESTABELEC IMENTO DE QUIQUENIOS
O Governo do Estado de Pernambuco extinguiu no mês de julho de 2011 a Gratificação Adicional de Tempo de Serviço (conhecida também como Qüinqüênio) de boa parte dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco e Bombeiros Militares que tinham direito adquirido reconhecido outrora pelo próprio Estado de Pernambuco a receber, como vantagem inatacável individual, o referido Qüinqüênio; alguns uma cota; outros, duas, três e assim vai..., a depender do tempo de serviço de cada um.
Tal extinção se reveste num verdadeiro atentado à Constituição Federal (CF/88), e, nesse sentido, já há uma equipe de diligentes juristas sob o comando da Dra. ELIZANGELA ZANOTTO SFOGGIA ingressando com ações judiciais requerendo o imediato restabelecimento da citada Gratificação e pagamento dos meses deixados de receber.
A Dra. ELIZANGELA ZANOTTO SFOGGIA pode ser encontrada em seu escritório na Rua Ribeiro de Brito, n° 573, sala 310, Boa Viagem, Recife-PE, fone: 3326-7872; aos interessados é necessário levar cópia da RG funcional e cópias dos contra-cheques de março, abril, maio, junho e julho de 2011, o custo por pessoa é R$ 120,00, para formação de grupos, tanto de servidores ativos como inativos, já que estes (inativos) também foram lesionados.
Lembrando que a Gratificação Adicional de Tempo de Serviço era vantagem paga sob o código de Gratificação Incorporável aos Proventos, isso quer dizer, em outras palavras, que para aqueles que já possuíam cotas calculadas sobre o Soldo tinham o direito de levá-las/mantê-las quando da inativação, o que não ocorre com as outras vantagens dos servidores militares do Estado de Pernambuco, como, por exemplo, com a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo.
Bom, o direito somente socorre aos que nele acredita/recorre, veja o processo abaixo:.
Acompanhamento Processual - 1º Grau | |
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Estes dados são apenas informativos, não tendo nenhum valor legal.
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