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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

PMPE E CBMPE, AÇÕES DE RESTABELECIMENTO DE QUIQUENIOS

O Governo do Estado de Pernambuco extinguiu no mês de julho de 2011 a              Gratificação Adicional de Tempo de Serviço (conhecida também como Qüinqüênio) de boa parte dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco e Bombeiros Militares que tinham direito adquirido reconhecido outrora pelo próprio Estado de Pernambuco a receber, como vantagem inatacável individual, o referido Qüinqüênio; alguns uma cota; outros, duas, três e assim vai..., a depender do tempo de serviço de cada um.

Tal extinção se reveste num verdadeiro atentado à Constituição Federal (CF/88), e, nesse sentido, já há uma equipe de diligentes juristas sob o comando da Dra. ELIZANGELA ZANOTTO SFOGGIA ingressando com ações judiciais requerendo o imediato restabelecimento da citada Gratificação e pagamento dos meses deixados de receber.

A Dra. ELIZANGELA ZANOTTO SFOGGIA pode ser encontrada em seu escritório na Rua Ribeiro de Brito, n° 573, sala 310, Boa Viagem, Recife-PE, fone: 3326-7872; aos interessados é necessário levar cópia da RG funcional e cópias dos contra-cheques de março, abril, maio, junho e julho de 2011, o custo por pessoa é  R$ 120,00, para formação de grupos, tanto de servidores ativos como inativos, já que estes (inativos) também foram lesionados.

Lembrando que a Gratificação Adicional de Tempo de Serviço era vantagem paga sob o código de Gratificação Incorporável aos Proventos, isso quer dizer, em outras palavras, que para aqueles que já possuíam cotas calculadas sobre o Soldo tinham o direito de levá-las/mantê-las quando da inativação, o que não ocorre com as outras vantagens dos servidores militares do Estado de Pernambuco, como, por exemplo, com a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo.

Bom, o direito somente socorre aos que nele acredita/recorre, veja o processo abaixo:.

Acompanhamento Processual - 1º Grau   



Dados do Processo

Número NPU
0044602-45.2011.8.17.0001
Feito
Procedimento ordinário
Vara
Quinta Vara da Fazenda Pública
CDA

NumeroJudwin


Partes

Parte
Nome
Autor
SEVERINO FERREIRA DA SILVA FILHO
Advogado
EVERARDES BATISTA DA SILVA FILHO
Réu
Estado de Pernambuco
 
Estes dados são apenas informativos, não tendo nenhum valor legal.

Fonte: Severino Ferreira / http://sargentoricardo.blogspot.com

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