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sábado, 27 de agosto de 2011

Carta da Advogada Elizangela Sfoggia

ACTIO VIS

ADVOGADOS E ASSOCIADOS


Ilustríssimo Sr. Coronel PM João de Moura,

Cumprimentando inicialmente Vossa Senhoria, em atendimento a vossa solicitação, informamos que a Ação Judicial promovida por este escritório de advocacia que visa restabelecer os qüinqüênios dos servidores Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco os quais tinham cota (s) de direito adquirido com relação a essa vantagem de caráter pessoal tem por base, sinteticamente falando, os seguintes argumentos:

A extinção dos qüinqüênios desses servidores promovida pelo art. 2°, da Lei Complementar n° 169, de 20 de maio de 2011(Lei que modificou a estrutura de remuneração dos Militares do Estado de Pernambuco) viola três importantes institutos jurídicos, a saber:

Viola o instituo constitucional do Direito Adquirido, com relação aos servidores ativo e inativos;

Viola o instituto constitucional do Ato Jurídico Perfeito, com relação especificamente aos servidores inativos;

E viola o primado que prega não poder haver redutibilidade de vencimentos dos servidores públicos;
 O primeiro, por inúmeros motivos, agasalhados pela Constituição Federal e pela própria Constituição do Estado de Pernambuco, que não aprofundaremos aqui nesta resposta sintética;

O segundo, por violar vantagens conferidas aos servidores inativos previstas em seus respectivos Acórdãos de Inativação, blindado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que, em nome da segurança jurídica, jamais poderia ter sido atacado;

O terceiro, porque comparando o vencimento base de um servidor que não tem nenhuma cota de qüinqüênio temos que ele passou a ganhar o mesmo quanto (Soldo) daqueles que tinham cota (s) de qüinqüênio (s) assegurada (s) como vantagem pessoal; senão agora, lá em 2014, quando do nivelamento global;

Não temos dúvidas, portanto, de que os argumentos de enfrentamento, tecnicamente bem trabalhados, conferem uma boa possibilidade de os Policiais Militares e Bombeiros Militares  do Estado de Pernambuco, afetados diretamente, reverterem judicialmente este arbitrário e inconstitucional quadro de vilipendiação de suas esferas de direito pessoal.

Não subestimamos o oponente (Estado de Pernambuco), mas lutaremos com todos os recursos e meios disponíveis em prol daqueles que nos confiarem esta causa, em total paridade de armas com a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco- PGE.

Por fim, cumpre a nós, operadores do direito, e neste caso falo em nome de todos que compõe o escritório, que muitas vezes o prazer de defender uma tese em prol da sociedade nós concede maior satisfação do que uma ação com fim unicamente econômico.

Atenciosamente,

Recife, 25 de agosto de 2011.
    
     Elizangela Sfoggia
ADVOGADA COORDENADORA
   81 9114 9764/30768328

Rua Ribeiro de Brito, 573, sala 310 –  Boa Viagem  –  Recife/PE  –  Empresarial Condomínio Guararapes

http://sargentoricardo.blogspot.com

 

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