SOBRE A CARGA HORÁRIA DOS MILITARES: SERÁ DE 40 HORAS SEMANAIS
ISSO AFETA SOBRETUDO QUEM TRABALHA EM ÓRGÃOS DA ATIVIDADE MEIO, ADMINISTRATIVAMENTE, PCS, ETC.
PROPOSTA 1-COM PROSPOSTA DE TRABALHO DE (08-12h E 14-18h);
DIVIDIDOS EM MANHÃ E TARDE...
PROPOSTA 2- A OUTRA PROPOSTA FOI A CRIAÇÃO DE UM BATALHÃO VIRTUAL ;
ONDE O PM TRABALHARIA AS 06 HORAS NORMALMENTE E AS HORAS FALTANTES VAI PARA UM BANCO DE HORAS, ONDE O PM SERIA ESCALADO FINAIS DE SEMANA PARA CUMPRIR AS 40 HORAS SEMANAIS.
ESTA LEI( LC-169) FOI PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO DIA 21 DE MAIO DE 2011.
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 20 DE MAIO DE 2011.( A lei que definiu os salários da PM e extinguiu os Quinquênios, definiu também as 40 horas Semanais)
Redefine a estrutura de remuneração dos Militares do Estado de Pernambuco, e dá outras providências
.........Art. 5º Aplica-se aos Militares do Estado as disposições do artigo 19 da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010.
LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Art. 19. A Jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, para os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, fica fixada em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração,tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados.
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