O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) ingressou com cinco ações civis públicas para obrigar os bancos Santander, Itaú-Unibanco e HSBC a devolverem cerca de R$ 1 bilhão (mais atualizações) a seus correntistas, por cobranças indevidas entre 2008 e 2010. De acordo com a promotoria, as tarifas estavam em desacordo com a norma do Banco Central (BC).
De acordo com o MPF, o Santander cobrou R$ 351,6 milhões de comissão de disponibilização de limite (CDL) entre abril de 2008 e junho de 2009.
Já o Itaú-Unibanco figura como réu em três ações por tarifas cobradas dos clientes do Unibanco: comissão sobre operações ativas (COA, R$ 100,8 milhões), comissão de manutenção de crédito (CMC, R$ 80,4 milhões) e multa por devolução de cheques (R$ 64 milhões).
Contra o HSBC, a promotoria reivindica que sejam devolvidas comissões de manutenção de limite de crédito (CMLC, de R$ 7,6 milhões) que foram cobradas dos correntistas entre dezembro de 2008 e março de 2009.
As ações pedem a restituição do dobro dos valores indevidamente cobrados (com juros e correção) em todo o território nacional.
O procurador da República Claudio Gheventer informou que antes de entrar na Justiça, "o MPF enviou, em março e maio, recomendações para que os bancos promovessem o ressarcimento integral aos clientes (apenas parte da CDL, CMC e COA já tinha sido devolvida pelo Santander e Itaú-Unibanco)".
Segundo o MPF-RJ, o Santander se comprometeu a devolver os valores arrecadados a título de Repasse de Encargos de Operação de Crédito - REOC, que corresponde a custos arcados pelo banco, em um total de R$ 265 milhões.
MPF quer indenizações de até R$ 30 milhões
Nas ações propostas, o MPF pede liminar para que a Justiça determine aos bancos que apresentem os dados dos clientes que pagaram as tarifas indevidas.
Além dos ressarcimentos, o MPF quer a condenação dos réus a indenizações por danos morais coletivos, em valores que variam de R$ 5 milhões a R$ 30 milhões.
As indenizações serão destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, para projetos como o de recomposição de danos ao consumidor e ao meio ambiente.
“Em razão do não acatamento das recomendações encaminhadas pelo MPF, foram propostas ações civis públicas, a fim de que a Justiça determine o ressarcimento das tarifas cobradas indevidamente, em valor equivalente ao dobro do que foi pago por cada consumidor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o procurador Claudio Gheventer.
De acordo com o procurador, a CDL cobrada pelo Santander equivalia a 1,5% do limite do cheque especial concedido, enquanto a CMLC do HSBC correspondia a 0,15% do limite do cheque especial não usado.
As ações contra os dois bancos serão julgadas pela 29ª e pela 32ª Varas Federais do Rio de Janeiro.
As cobranças indevidas do Unibanco referem-se a 0,49% do limite do cheque especial (CMC, de maio de 2008 a maio de 2009), de R$ 3,99 a R$ 7 (COA, nos cartões Unicard, Fininvest e Investcred, de maio de 2008 a abril de 2010) e de R$ 26,50 a R$ 54,85 (multa por devolução de cheques, de abril de 2008 a maio de 2009).Procurado pelo iG, o HSBC informou, por meio da assessoria de imprensa, que "este caso ainda está em trâmite judicial e que, por esse motivo, prefere não se pronunciar a respeito."
FONTE:ECONOMIA IG / http://sargentoricardo.blogspot.com/
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