Associação consegue liminar no TJ para cabo frequentar curso de sargentos sem realizar TAF
junho 3, 2011 escrito por Webmaster

Segundo o advogado Laudo César Pereira, da assessoria jurídica da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul (ACSPMBM/MS), tanto a Lei 53/90, que rege a Polícia Militar, quanto o decreto 10769/02, que regulamenta a promoção dos praças da PM, não preveem a exigência do TAF como requisito a ser cumprido para promoção.
O mandado de segurança foi protocolado para apontar que o TAF não é legítimo. A liminar foi deferida e o PM poderá realizar sua inscrição no curso.
“Se ele não fizer esse curso agora, não vai mais poder fazer, pois já estará na reserva”, apontou Laudo.
Ainda de acordo com o advogado, hoje a ACS tem três mandados de segurança aguardando liminar no Tribunal de Justiça.
Assessoria de Imprensa da ACSPMBM/MS
Fonte: Ronda http://www.ronda.org.br/associacao-consegue-liminar-no-tj-cabo-frequentar-curso-sargentos-sem-realizar-taf.htm
http://sargentoricardo.blogspot.com
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