COM A "BLINDAGEM" DE OFICIAIS SUPERIORES NA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, ME SINTO INJUSTIÇADO PELO SR. GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS O QUAL ME FRUSTRA EM CHEGAR AO ÚLTIMO POSTO NA CORPORAÇÃO. (UM PESO E DUAS MEDIDAS?)
NÃO ESTOU ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA, CONTUDO VEJO QUE EM MINHA CORPORAÇÃO OS COMPANHEIROS QUE, AO LONGO DESSES ANOS, FORAM PRETERIDOS EM SUAS PROMOÇÕES AO ÚLTIMO POSTO, DEVERIAM TER UM TRATAMENTO SEMELHANTE AO QUE FOI DADO AOS OFICIAIS QUE FORAM REFORMADOS “EX-OFFICIO”, NO INÍCIO DO PRIMEIRO GOVERNO EDUARDO CAMPOS NA “Lei Detefon”, QUANDO OITO TENENTES-CORONÉIS FORAM COMPULSORIADOS, MAS, NO ATO DE SUAS PASSAGENS PARA A INATIVIDADE, FORAM CONTEMPLADOS COM A PROMOÇÃO AO ÚLTIMO POSTO E AINDA LHES FORAM ASSEGURADOS OS ADCIONAIS DE INATIVIDADE.
ENTRETANTO, APENAS AQUELE GRUPO OBTEVE TAL BENEFÍCIO, O QUE NÃO VIRIA A OCORRER COM OS OFICIAIS QUE VIESSEM A SER ATINGIDOS PELA “DETEFON”. ENTENDO QUE OS ATOS SÃO LEGAIS, EM SUA PLENITUDE; MAS DEIXA AOS QUE FORAM E AOS QUE SERÃO ALCANÇADOS PELA COMPULSÓRIA UM SENTIMENTO DE PURA INJUSTIÇA.
VEJO TAMBÉM QUE A BLINDAGEM DE OFICIAIS SUPERIORES(TENENTES-CORONÉIS E CORONÉIS) TRAZ UM ALTO NÍVEL DE INSATISFAÇÃO E UM SENTIMENTO DE FRUSTRAÇÃO MUITO FORTE, POR SER UM TENENTE-CORONEL, COM CONDIÇÕES DE CHEGAR AO POSTO DE CORONEL,E FATALMENTE SEREI PRETERIDO E COMPULSORIADO; QUANDO EM UMA SITUAÇÃO DE NORMALIDADE, COM CERTEZA, CHEGARIA AO POSTO EM QUESTÃO.
A TÍTULO DE SUGESTÃO, PODERIA O GOVERNO DO ESTADO CRIAR UM QUADRO PARA ABRIGAR ESSES PRESTIMOSOS OFICIAIS, IMPRESCINDÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EVITANDO-SE ASSIM ESTE SENTIMENTO DE INJUSTIÇA, COMO TAMBÉM HAVERIA MAIOR CELERIDADE NA OXIGENÇÃO DOS QUADROS DE OFICIAIS NA CORPORAÇÃO, QUE ORA SE ENCONTRAM NUM PROCESSO LETÁRGICO.
Severino Bittencourt - TC PMPE
Editor do Caxorrao
comentário:
Vlademir Assis disse...
Nós já derrubamos essa falsa blindagem, o problema é que o Poder Judiciário em Pernambuco é escravo do executivo, CNJ neles...
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