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quinta-feira, 26 de maio de 2011

REPORTAGEM ESPECIAL DO BLOG DO SARGENTO RICARDO AS MUDANÇAS DA PM DO MATO GROSSO DO SUL - MS

Reajuste salarial de servidores é sancionado pelo governo do Estado

maio 23, 2011

O Governo do Estado sancionou a Lei que reajusta os salários dos servidores estaduais ativos e inativos e pensionistas que integram administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado. A sansão foi publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE).

Veja abaixo o Diario Oficial:

Segundo o texto da lei, fica estabelecida a revisão salarial em 6% (seis por cento), calculada sobre o vencimento-base ou subsídio das respectivas categorias funcionais.

veja como ficou o da PM:

O reajuste geral não se aplica ao vencimento-base das categorias funcionais da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de Professor Leigo. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2011.

Para os militares, o reajuste chega a 9,24%, no caso dos solados com 0 a 5 anos de serviço. Nos outros segmentos dos servidores militares, o aumento gira em torno de 7,5% (MOSTRADO ACIMA a tabela).

No Diário Oficial MOSTRADO ACIMA, a tabela A é para os militares sem acordo do HPM (Habilitação Policial Militar), já a B é para os PMs que assinaram o acordo. Os valores podem ser encontrados nas páginas 5 e 6.

Novo RDPM deve ser de acordo com a Constituição Federal, cobra ACS

maio 13, 2011


Diretoria da ACS em reunião sobre o RDPM com o deputado Lauro Davi, que prometeu intervir em favor da PM

Decreto Estadual número 13.112, de 28 de janeiro de 2011, que instituiu o Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta de atualização do RDPM (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar), gerou polêmica entre os militares de Mato Grosso do Sul. O inciso II do artigo 1º do decreto afirma que o objetivo do grupo é “reunir e organizar informações relativas à matéria nos órgãos correcionais, nas Secretarias e nos demais órgãos do Estado, bem como mecanismo de participação social, quais sejam, associações representativas dos militares estaduais”.

VEJA ABAIXO AS MUDANÇAS DO NOVO CÓDIGO DISCIPLINAR( UMA COISA IMPORTANTE É A EXPLICIDADE QUANTO A PERCA DE FUNÇÃO E A CONTRIBUIÇÃO PAGA: DIREITO ADQUIRIDO):

Segundo Edmar Soares, presidente da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul (ACSPMBM/MS), a participação das entidades de classe não foi efetiva na elaboração do projeto, que deve ser encaminhado a Assembleia Legislativa até o início de julho.

“A participação das entidades de classe é fundamental para que os direitos dos militares sejam mantidos. As associações querem que o novo regulamento traga inovações que valorizem o trabalho do militar e garantam que seus direitos previstos na Constituição Federal sejam mantidos”, afirma.

O Grupo de Trabalho, nomeado pelo governador André Puccinelli (PMDB), é composto por dois membros da Procuradoria-Geral do Estado, dois oficiais da Polícia Militar e outros dois do Corpo de Bombeiros. A primeira proposta do grupo, segundo as associações, divergia em diversos pontos da Constituição Federal, pois seria uma “cópia” do RDE (Regulamento Disciplinar do Exército Brasileiro), nascido sob a égide da ditadura em 1969.

“As associações sabem da necessidade de um Regulamento Disciplinar e da proteção aos pilares norteadores do militarismo, baseados na valorização da hierarquia e da disciplina, mas entendem que esta proteção deve moldar-se aos princípios, garantias e direitos constituídos pela Constituição Federativa do Brasil”, conclui Edmar.

PROPOSTA DO NOVO CONSELHO DE DISCIPLINA:

A minuta do estudo para atualizar o regulamento não está pronta. Uma reunião a portas fechadas com o Grupo de Trabalho no próximo dia 16 deve rever alguns pontos questionados pelas entidades de classe e, caso for conveniente, outros sugeridos pelas associações serão inseridos na proposta.

“Eles [Grupo de Trabalho] elaboraram uma proposta muito severa, que afrontava a Constituição Federal. Mas o que foi lamentado mesmo foi que as entidades não conseguiram uma participação efetiva. Participou apenas de forma indireta”, lamentou o sargento Gerson Almada Gonzaga, diretor-jurídico da Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul (ABSSMS).

“Quando a Associação chegou à única reunião que foi chamada, os trabalhos de estudo estavam praticamente concluídos. Alegaram ainda que as associações já haviam sido chamadas anteriormente”, disse Antônio Marcos Porto Gonçalves, coordenador jurídico da ACS.

Ainda segundo Gonçalves, a diretoria da Associação rebateu e enviou um ofício ao governador André Puccinelli. Foi aí que o Grupo de Trabalho entrou em contato e abriu margem para o debate com as associações.

“Deram um prazo de poucos dias. O que deu para a Associação fazer, sugerir e debater, foi feito”, finalizou.

Pontos polêmicos

Alguns pontos da proposta foram contestados pelas associações de classe em Mato Grosso do Sul. Segundo Almada, havia muitas “regalias” para o oficial que estava sob a ótica de investigado.

“Nós contestamos isso com veemência. Oficial cumpria punição em casa, e o praça ficava preso. Essa é uma das propostas de adequações que os departamentos jurídicos da ABSS e da ACS enviaram para o Grupo. Por que oficial pode e praça não?”, questionou Almada.

Outro ponto polêmico da minuta é o inciso 54 do artigo 18º, que classifica como transgressão grave “frequentar ou fazer parte de sindicatos, associações profissionais com caráter de sindicato, ou de associações cujos estatutos não estejam em conformidade com a lei”.

“O texto deste inciso é completamente inconstitucional, sendo assim não tem efeito nenhum e é passível de anulação. Se o militar sofrer qualquer sanção por este artigo, o Estado pode responder e seus agentes públicos podem ser responsabilizados criminalmente”, analisou o departamento jurídico da Associação de Cabos e Soldados.

“Em vez de avançar, está retrocedendo. A minuta proposta nos remete aos tempos da ditadura e a Associação não compactua com isso”, acrescentou.

O texto vai de encontro ao inciso 17 do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.

Outro ponto rechaçado pela classe é o instituto da detenção disciplinar cautelar de até 72 horas antes da instauração do processo legal contra o acusado.

“Caso a minuta seja enviada para a Assembleia sem as modificações propostas pela Associação, nós iremos às últimas consequências para barrá-la. Vamos acionar todos os deputados para mostrar a insatisfação da PM e vamos entrar com ação de inconstitucionalidade caso ela seja aprovada. Não descartamos ainda a possibilidade de um movimento mais radical caso ela seja aprovada”, afirma Cláudio Souza, vice-presidente da ACSPMBM/MS.

Assessoria de Imprensa da ACSPMBM/MS

FONTE:http://www.ronda.org.br/http://sargentoricardo.blogspot.com/

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