PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 249/2011 / 06MAI2011
Os Coronéis CONTINUARÃO a levar a gratificação do Risco de vida, enquanto os demais PERDEM ao passarem para a reserva
Art. 4º A Parcela de Complementação Compensatória de que trata o §1º do art. 21 da Lei Complementar nº 59, de 2004, e alterações, passa a corresponder ao valor da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo estabelecido para o militar ocupante do último posto de hierarquia da respectiva Corporação, observados os respectivos períodos de vigência definidos no art. 1.º desta Lei Complementar.
Os Coronéis CONTINUARÃO a levar a gratificação do Risco de vida, enquanto os demais PERDEM ao passarem para a reserva
Art. 4º A Parcela de Complementação Compensatória de que trata o §1º do art. 21 da Lei Complementar nº 59, de 2004, e alterações, passa a corresponder ao valor da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo estabelecido para o militar ocupante do último posto de hierarquia da respectiva Corporação, observados os respectivos períodos de vigência definidos no art. 1.º desta Lei Complementar.
Fonte: Blog do Gezi
http://sargentoricardo.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário