Publicada a Portaria da DGP tratando dos casos de resistência seguida de morte.
Volume 121 • Número 72 • São Paulo, sábado, 16 de abril de 2011
PODER
Executivo
SEÇÃO I
Segurança Pública
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA “DR. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”
Portaria DGP - 20, de 14-4-2011
Regulamenta os procedimentos de Polícia Judiciária nos casos de “resistência seguida de morte”
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a edição da Resolução SSP-45, de 06.04.2011, que dispõe sobre os procedimentos de Polícia Judiciária a serem adotados pelo Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa - DHPP, acerca das ocorrências policiais tipificadas como “resistência seguida de morte”;
Considerando o respeito ao princípio da presunção da verdade, atributo do agente policial no exercício de sua atividade, em defesa da sociedade e dentro da estrita legalidade;
Considerando, ainda, a necessidade de se equacionar as questões operacionais, para não acarretar prejuízos nas ações policiais, padronizando as comunicações e registros, Determina:
Artigo 1º Para os efeitos desta portaria, “resistência seguida de morte” é toda ocorrência de natureza criminal gerada pela intervenção de policiais civis, militares ou de integrantes das Guardas Municipais, no efetivo exercício de suas funções, na área da Capital e da Grande São Paulo, em abordagens, confrontos, acompanhamentos, perseguições e outras atividades concernentes à segurança pública que resultem na morte de pessoas.
Artigo 2º As ocorrências tipificadas como “resistência seguida de morte” deverão ser, imediatamente, apresentadas nas respectivas unidades territoriais da Polícia Civil, cabendo à respectiva Autoridade Policial a identificação preliminar do fato e o pronto acionamento do DHPP- GEACRIM .
Parágrafo Único: O fato criminoso anterior, que acabou por gerar a “resistência seguida de morte”, será objeto de apuração pelo Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa -
D.H.P.P. em razão do princípio da conexão.
Artigo 3º Por questão de racionalidade operacional, as providências de Polícia Judiciária, determinadas pelo Delegado de Polícia do Grupo Especializado em Assessoramento a Local de Crime - GEACRIM/DHPP, poderão ser efetuadas nas dependências da unidade policial do Departamento de Polícia Judiciária da Capital DECAP ou do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, evitando-se o deslocamento dos policiais envolvidos e de eventuais partes.
Artigo 4º: Nas ocorrências policiais, envolvendo os agentes já supra mencionados, em horário de folga, que resultem em “resistência seguida de morte”, ou porque o agente era vítima imediata, ou ainda interveio na ocorrência para defender terceiros, deverão ser apresentadas na unidade territorial respectiva, onde a Autoridade Policial determinará, após a identificação preliminar do fato, as providências nos mesmos moldes desta Portaria;
Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FONTE: GBB/http://sargentoricardo.blogspot.com/
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