Passados 26 anos do fim da Ditadura Militar no Brasil, ainda há resquícios daquele conturbado período da história política do País. A liberdade de expressão, por exemplo, é algo que ainda vem sendo questionado por alguns setores conservadores, que, infelizmente, não compreendem – ou não acordaram para – a nova realidade que vive o País: a democracia. Na Polícia Militar do RN, por exemplo, ainda é vigente o Estatuto e o Regulamento Disciplinar da corporação, ambos remanescentes daquela épo
ca.
O cabo da PM Heronides Mangabeira Júnior está respondendo processo administrativo da corporação por criticar a questão da segurança pública no município, em seu “Blog de Macaíba”.
Segundo o policial, o Estatuto da Polícia Militar do RN e os itens do Regulamento Disciplinar da referida corporação “são utilizados para censurar a liberdade de expressão do policial militar, ou provocar medo aos que tenham blogs e aos que alimentam o desejo de também ter esta ferramenta de informação”. Ou seja, por fazer parte do quadro militar, o policial não pode criticar a segurança pública, de acordo com suas normas internas, por ser interpretado como um ato de desacato à instituição.
A chamada “transgressão policial militar”, denominação para processo administrativo, foi impetrada pelo capitão Edson Silvério, comandante da 1ª Companhia do 11º Batalhão, no dia 28 de março último. Heronides Mangabeira Júnior respondeu o “deveis informar” (processo) no último dia 11 deste mês, alegando inocência e aguarda a conclusão do seu julgamento. Caso seja punido – cuja pena poderá ser leve, média ou grave –, o seu conceito na ficha disciplinar cairá. Em outras palavras, não poderá provisoriamente receber promoção de carreira.
Só que essas normas se esbarram na Constituição Federal. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para ser jornalista, qualquer cidadão pode assumir a função, sem necessariamente ser obrigado a portar um diploma de nível superior na área, e como Heronides Mangabeira Júnior vem há dois anos realizando um trabalho de informação para os agentes de segurança pública, não só do RN, mas de todo o território nacional, ele adiantou que irá, a partir de agora, se auto-intitular, além de blogueiro, jornalista, colunista, editor e tudo que seja ligado a comunicação e imprensa.
- Estarei, assim, assegurando o direito à liberdade de imprensa e a liberdade de expressão, garantidos a todos os brasileiros através da Constituição Federal de 1988 – salientou, acrescentando: “Portanto, não cabe ao Poder Judiciário ou a Polícia Militar decidir, previamente, quais notícias podem ser veiculadas, porque isso caracteriza censura, o que não é mais admitida pela Constituição Federal de 1988”.
De acordo com Heronides Júnior, o regulamento da PM/RN demonstra claramente ser “abusivo”, “arcaico”, “ditador”, “opressor” e “desumano”, ferindo completamente a dignidade da pessoa humana.
“Por este motivo, continuarei não somente expondo as minhas opiniões, como denunciando este tipo de atrocidade. Podem até prender o meu corpo, mas a exposição das minhas opiniões e pensamentos nunca irá ficar presa”, finalizou.
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