ANTECEDENTES DO JUÍZ DE DIREITO QUE TOMOU UM TIRO NO PÉ EM JUÍZ DE FORA
Isso a imprensa não divulgará, em especial o SBT,; com certeza não... Mas na tarde deste dia(22abr11), a apresentadora do Tele Jornal Regional, não absteve-se de apenas trazer a noticia, mais ao final dela (noticia) a infeliz fez um comentário (critica) pessoal, só por que o fato envolveu autoridades e/ou seus representantes, os quais por suas funções gozam de prerrogativas previstas pela Constituição federal.
"DANIEL RÉCHE DA MOTA: JUÍZ DE PONTE NOVA DÁ CHILIQUE COM MOTORISTA QUE ARRANHOU SEU CARRO MALESTACIONADO"
Fonte: Portal Pontenet
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Ponte Nova, enviou nota a imprensa repudiando o ato do Juiz de Direito da Comarca de Ponte Nova Daniel Réche da Mota pelos atos descritos na nota:
Segue a nota:
“Nota de repúdio
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Ponte Nova, por sua Diretoria, vem a público DENUNCIAR E REPUDIAR, com veemência, atos arbitrários e ilegais praticados pelo juiz de Direito da Comarca de Ponte Nova, Doutor Daniel Réche da Mota, ocorridos recentemente na tarde do dia 24 de fevereiro de 2011, que teve como vítima o cidadão Hélio Florêncio, pelos motivos a seguir expostos: Na tarde do dia 24 de fevereiro de 2011, o cidadão Hélio Florêncio, condutor do veículo de propriedade da empresa Mato Verde – Comércio de Produtos Para Jardinagem Ltda. transportava produtos para serem entregues no estabelecimento comercial, ML Flores Ltda., situado na Avenida Caetano Marinho,174, quase em frente ao fórum da comarca.
Ao passar em frente ao fórum, o veículo conduzido por Hélio Florêncio, por infortúnio, esbarrou no veículo de propriedade do juiz de direito, Dr. Daniel Réche da Mota, que estava (mal) estacionado em frente ao fórum, ocasionando o descolamento da capa do retrovisor do seu carro, tão somente.
Avisado por alguém, numa atitude desarrazoada e desequilibrada, o juiz de direito saiu de seu gabinete e desceu a avenida gritando palavrões e injuriando, injustamente, o cidadão Hélio Florêncio, que já havia inclusive estacionado o veículo que conduzia.
Não satisfeito e completamente transtornado, o juiz de direito invadiu a boleia do caminhão e arrancou de lá, a força, os documentos fiscais dos produtos transportados.
Em meio ao xingamento reiterado, proferindo palavras de baixo calão a esmo, dirigidas também ao motorista Hélio Florêncio, o juiz de direito, Dr. Daniel Réche da Mota, ordenou a feitura de Boletim de Ocorrência e, arbitrariamente, tomou os documentos pessoais do motorista e também os documentos do veículo.
Prosseguindo de forma arbitrária, o juiz de direito, totalmente descontrolado, disse para o cidadão Helio Florêncio que só devolveria os documentos e liberaria o veículo quando o seu suposto prejuízo fosse indenizado.
Impossibilitado de prosseguir viagem, o motorista Hélio Florêncio e outro colega tiveram que pernoitar na boleia do caminhão e o juiz só liberou o veículo depois das treze horas do dia seguinte, quando teria satisfeito sua suposta pretensão, fazendo justiça pelas próprias mãos e escudado pelo poder que o cargo lhe confere.
Todos esses fatos foram assistidos por de dezenas de pessoas, transeuntes, advogados, funcionários do fórum, num raio de cem metros, em plena avenida no centro da cidade, que certamente também ficaram indignados por causa de uma ação escandalosa, arbitrária e ilegal.
O ato ora repudiado fere de forma letal a ordem jurídica do Estado democrático de direito, razão pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil, firme no cumprimento de sua finalidade institucional prevista no art. 44, inciso I da Lei 8.906/94, não admite, tampouco tolera condutas desse tipo que, sem dúvida, mancham de forma indelével a honrada magistratura.
Além disso, não aceitamos que os cidadãos, ao invés de receber serenidade e equilíbrio da parte de um membro da magistratura, qualidades inseparáveis dessa instituição, sejam feridos e ameaçados em seus direitos, por causa de um indesejável abuso de autoridade ou poder.
É também inadmissível e injustificável, no caso em questão, tentar fazer justiça com as próprias mãos ou se utilizar da autotutela, pois tais condutas são repudiadas pela ordem jurídica do Estado democrático de direito.
Finalmente, esperamos da Corregedoria-Geral de Justiça todas as providências no sentido de apurar com rigor os fatos ora denunciados e repudiados, a fim de evitar que condutas desse naipe prejudiquem a sociedade e o cidadão.
Igual postura se espera do Ministério Público, a quem compete à defesa da sociedade e a função institucional de promover privativamente a ação penal pública.
É necessário ainda frisar que a Ordem dos Advogados do Brasil sempre manterá sua postura de jamais recuar na defesa ampla e plena de qualquer cidadão ferido nos seus direitos, principalmente diante de atitudes arbitrárias e ilegais praticadas por autoridades constituídas.
Informamos a remessa de cópias desta moção para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Conselho Nacional de Justiça para a adoção das medidas cabíveis.
Editorial do Blog do Cabo Fernando: Com a palavra SBT e Alterosa. Antes de noticiarmos qualquer coisa, devemos tomar conhecimento do fato acontecido, seja através de testemunhas ou de uma minuciosa investigação, para depois sim noticiar a matéria. No fato envolvendo o policial militar e o Juíz de Direito, em que o militar deu um tiro no pé do juíz, a Alterosa numa atitude de desconhecimento da matéria e tomando uma atitude precipitada, distorceu totalmente o fato, chamando para o militar toda a culpa do acidente ocorrido e colocando o magistrado como vítima. Mas conforme todos podem ver, não é a primeira vez que o referido juíz se envilve em uma ocorrencia de trânsito. Na nota acima, esta provado que o juíz não tem a mínima condição de exercer o cargo que ocupa, pois não tem paciência e controle para contornar situações de risco na qual se envolve. O pior de tudo que o M.M. Juíz é responsável por julgar muitas vezes casos de conflitos, mas se não tem condições de resolver os casos nos quais se envolve, como terá condições de resolver os casos alheios?
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Ponte Nova, por sua Diretoria, vem a público DENUNCIAR E REPUDIAR, com veemência, atos arbitrários e ilegais praticados pelo juiz de Direito da Comarca de Ponte Nova, Doutor Daniel Réche da Mota, ocorridos recentemente na tarde do dia 24 de fevereiro de 2011, que teve como vítima o cidadão Hélio Florêncio, pelos motivos a seguir expostos: Na tarde do dia 24 de fevereiro de 2011, o cidadão Hélio Florêncio, condutor do veículo de propriedade da empresa Mato Verde – Comércio de Produtos Para Jardinagem Ltda. transportava produtos para serem entregues no estabelecimento comercial, ML Flores Ltda., situado na Avenida Caetano Marinho,174, quase em frente ao fórum da comarca.
Ao passar em frente ao fórum, o veículo conduzido por Hélio Florêncio, por infortúnio, esbarrou no veículo de propriedade do juiz de direito, Dr. Daniel Réche da Mota, que estava (mal) estacionado em frente ao fórum, ocasionando o descolamento da capa do retrovisor do seu carro, tão somente.
Avisado por alguém, numa atitude desarrazoada e desequilibrada, o juiz de direito saiu de seu gabinete e desceu a avenida gritando palavrões e injuriando, injustamente, o cidadão Hélio Florêncio, que já havia inclusive estacionado o veículo que conduzia.
Não satisfeito e completamente transtornado, o juiz de direito invadiu a boleia do caminhão e arrancou de lá, a força, os documentos fiscais dos produtos transportados.
Em meio ao xingamento reiterado, proferindo palavras de baixo calão a esmo, dirigidas também ao motorista Hélio Florêncio, o juiz de direito, Dr. Daniel Réche da Mota, ordenou a feitura de Boletim de Ocorrência e, arbitrariamente, tomou os documentos pessoais do motorista e também os documentos do veículo.
Prosseguindo de forma arbitrária, o juiz de direito, totalmente descontrolado, disse para o cidadão Helio Florêncio que só devolveria os documentos e liberaria o veículo quando o seu suposto prejuízo fosse indenizado.
Impossibilitado de prosseguir viagem, o motorista Hélio Florêncio e outro colega tiveram que pernoitar na boleia do caminhão e o juiz só liberou o veículo depois das treze horas do dia seguinte, quando teria satisfeito sua suposta pretensão, fazendo justiça pelas próprias mãos e escudado pelo poder que o cargo lhe confere.
Todos esses fatos foram assistidos por de dezenas de pessoas, transeuntes, advogados, funcionários do fórum, num raio de cem metros, em plena avenida no centro da cidade, que certamente também ficaram indignados por causa de uma ação escandalosa, arbitrária e ilegal.
O ato ora repudiado fere de forma letal a ordem jurídica do Estado democrático de direito, razão pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil, firme no cumprimento de sua finalidade institucional prevista no art. 44, inciso I da Lei 8.906/94, não admite, tampouco tolera condutas desse tipo que, sem dúvida, mancham de forma indelével a honrada magistratura.
Além disso, não aceitamos que os cidadãos, ao invés de receber serenidade e equilíbrio da parte de um membro da magistratura, qualidades inseparáveis dessa instituição, sejam feridos e ameaçados em seus direitos, por causa de um indesejável abuso de autoridade ou poder.
É também inadmissível e injustificável, no caso em questão, tentar fazer justiça com as próprias mãos ou se utilizar da autotutela, pois tais condutas são repudiadas pela ordem jurídica do Estado democrático de direito.
Finalmente, esperamos da Corregedoria-Geral de Justiça todas as providências no sentido de apurar com rigor os fatos ora denunciados e repudiados, a fim de evitar que condutas desse naipe prejudiquem a sociedade e o cidadão.
Igual postura se espera do Ministério Público, a quem compete à defesa da sociedade e a função institucional de promover privativamente a ação penal pública.
É necessário ainda frisar que a Ordem dos Advogados do Brasil sempre manterá sua postura de jamais recuar na defesa ampla e plena de qualquer cidadão ferido nos seus direitos, principalmente diante de atitudes arbitrárias e ilegais praticadas por autoridades constituídas.
Informamos a remessa de cópias desta moção para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Conselho Nacional de Justiça para a adoção das medidas cabíveis.
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