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sexta-feira, 18 de março de 2011

Tanatoscopia do IML transferido para SVO do Hospital das Clinicas UFPE

"Só as Perícias em vivos que continuam a ser realizadas no IML em Santo Amaro, isto foi Publicado no Diario Oficial do Estado de Hoje 18MAR11"


PORTARIA GAB / SDS Nº 645/2011, de 17/03/2011.

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco, no seu artigo 42, incisos I, II e III, a Lei Complementar nº 049/2003, artigo 3º, inciso IV e a Lei nº 13.205/2.007, no seu artigo 1º, inciso VII, e, CONSIDERANDO o teor da Resolução CREMEPE n.º 01/2011, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 16/03/2011, que determinou a interdição parcial do exercício ético profissional no setor de perícia tanatoscópica do Instituto de Medicina Legal de Pernambuco - Professor Antonio Persivo Cunha, com vigência a partir de 18/03/2011; CONSIDERANDO que estão sendo realizadas ações emergenciais de manutenção e recuperação predial no Instituto de Medicina Legal de Pernambuco Professor Antonio Persivo Cunha, visando corrigir as irregularidades apontadas pela fiscalização realizada pelo CREMEPE no dia 14/03/2011, além de outras porventura constatadas pela equipe de manutenção; CONSIDERANDO a absoluta necessidade de interrupção de qualquer atividade de exames tanatoscópicos na sede do Instituto de Medicina Legal, visando possibilitar a realização das obras antes mencionadas, e; CONSIDERANDO ainda que o art. 158 e seguintes do Código de Processo Penal estabelece a obrigatoriedade de realização de exames periciais quando a infração deixar vestígios, RESOLVE: Art. 1º Determinar aos Médicos Legistas Plantonistas, Auxiliares de Legistas e demais funcionários do Setor de Tanatoscopia do Instituto de Medicina Legal de Pernambuco - Professor Antonio Persivo Cunha que, a partir do dia 18/03/2011, deverão executar as perícias tanatoscópicas e atividades correlatas no Serviço de Verificação de Óbito (SVO) do Recife, situado na Av. dos Reitores s/n, Cidade Universitária, mantendo o quantitativo mínimo de 04 (quatro) Médicos Legistas em atividade no SVO, até disposição posterior em contrário. Art. 2º As atividades periciais no Setor de Clínica Médico-Legal continuarão a ser realizadas no Instituto de Medicina Legal de Pernambuco - Professor Antonio Persivo Cunha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Recife, 17 de março de 2011. Alessandro

Carvalho Liberato de Mattos Secretário de Defesa Social – Em exercício

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