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sábado, 5 de março de 2011

PROPOSTA DE RESTRUTURAÇÃO DO DF. A PROPOSTA DA REESTRUTURAÇÃO DA PMDF E CBMDF É ESSA.

Será que podemos nos transferir para lá???
O nosso ordenado daqui apesar de sermos o Estado que mais arrecada na União (São Paulo). Só mandamos o nosso dinheiro para eles porque não existe arrecadação.

PROPOSTA DE RESTRUTURAÇÃO DO DF. A PROPOSTA DA REESTRUTURAÇÃO DA PMDF E CBMDF É ESSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.


Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual incia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.


Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.


Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanece conforme encontra-se na lei.


Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.


Art. 5º – Todo o benefício contido nesta lei estende-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.


Art. 6º - Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º - O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º - Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel serão exigidos os cursos: Bacharel em Direito, de Aperfeiçoamento de Oficiais, de Altos Estudos de Oficiais, Superior de Oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16 - autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas total ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou de dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo.


Agora veja a tabela dos vencimentos equiparados aos da polícia civil.



TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO
22 de fevereiro de 2011 10:55



REESTRUTURAÇÃO.

QUADROS EXISTENTE HOJE NA PMDF E SUAS RESPECTIVAS VAGAS.
TEMPO NA FUNÇÃO/NÍVEIS
VENCIMENTOS


Coronel PM
NÍVEL ÚNICO
R$ 23.275,00

Tenente-Coronel PM
03 ANOS /NÍVEL 03
R$ 21.413,00


02 ANOS/ NÍVEL 02
R$ 20.947,50


O1 ANO / NÍVEL 01
R$ 20.482,00

Major PM
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 20.016,50


02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 19.561,00


01 ANO / NÍVEL 01
R$ 18.852,75

Capitães
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 18.387,25


02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 17.921,75


01 ANO/NÍVEL 01
R$ 17.456,25

Primeiro-Tenente PM
03 ANO/NÍVEL 01
R$ 17.400,00


02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 17.300,00


01 ANO/NÍVEL 03
R$ 17.223,50

Segundo-Tenente PM
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 17.117,00


02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 16.687,00


01 ANO/NÍVEL 01
R$ 16.257,00

SubTenetente
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 15.827,00


02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 15.361,50


01 ANO/NÍVEL 01
R$14.430.50

1º Sargento
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 13.965,00


02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 13.499,50


01 ANO/NÍVEL 01
R$ 13.034,00

2º Sargento
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 12.568,50


02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 11.870,25


01 ANO/NÍVEL 01
R$ 11.404,75

3º Sargento
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 10.939,25


02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 10.473,75


01 ANO/NÍVEL 01
R$ 10.008,25

Fonte: YahooGrupos Barro Branco

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