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segunda-feira, 21 de março de 2011

POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS LANÇA NOVAS DIRETRIZES PARA CURSOS DENTRO DA INSTITUIÇÃO

BLOG BOCA DE SAPO
RESOLUÇÃO Nº 4.133, DE 17 DE MARÇO DE 2011.
Fixa os parâmetros gerais para o desencadeamento de providências relacionadas à reestruturação da Educação Profissional na PMMG, em decorrência da aprovação da Emenda Constitucional nº 83, de 3 de agosto de 2010, e da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010.
            O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15Abr77 - R/100, considerando:
            I – que a Emenda Constitucional nº 83/10 e a Lei Complementar nº 115/10 estabelecem novos níveis de escolaridade para ingresso na Polícia Militar de Minas Gerais, nas carreiras de Oficial e Praça, respectivamente;
            II – que esse novo cenário demanda da Polícia Militar medidas de adequação dos cursos de formação e especialização à nova realidade introduzida pelas normas mencionadas,
RESOLVE:
            Art. 1º O atual Curso de Especialização em Gestão Estratégica em Segurança Pública (CEGESP) será desenvolvido como Doutorado Profissional, em nível de pós-graduação stricto sensu.
            § 1º O Doutorado Profissional se destina a oficiais superiores e constitui pré-requisito para a promoção ao posto de Coronel.
            § 2º Para frequentar o Doutorado Profissional, o militar se submeterá a um processo seletivo interno, que inclui prova de conhecimentos profissionais e avaliação de projeto de pesquisa.
            § 3º A Academia de Polícia Militar (APM) executará o Doutorado Profissional, podendo, para esse fim, firmar convênio com Instituição de Ensino Superior legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Art. 2º O atual Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP) será desenvolvido como Mestrado Profissional, em nível de pós-graduação stricto sensu.
            § 1º O Mestrado Profissional se destina a oficiais intermediários e constitui pré-requisito para a promoção ao posto de Major.
            § 2º Para frequentar o Mestrado Profissional, o militar se submeterá a um processo seletivo interno, que inclui prova de conhecimentos profissionais e avaliação de projeto de pesquisa.
            § 3º A APM executará o Mestrado Profissional, podendo, para esse fim, firmar convênio com Instituição de Ensino Superior legalmente reconhecida pelo MEC.
Art. 3º A APM poderá, além dos cursos previstos nos artigos 1º e 2º, desenvolver, mediante bolsas de estudos a serem ofertadas para oficiais e praças em processo seletivo, cursos de Mestrado e Doutorado acadêmicos, podendo, para esse fim, firmar convênio com Instituição de Ensino Superior legalmente reconhecida pelo MEC.
Art. 4º O atual Curso de Formação de Oficiais/Bacharelado em Ciências Militares (CFO) – Área Defesa Social, será modificado, passando a denominar-se Curso de Especialização em Gestão de Defesa Social (CEGDS), com duração de dois anos, em nível de pós-graduação lato sensu
§ 1º O CEGDS dá acesso à carreira de Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais.
§ 2º O ingresso no Curso se dá mediante aprovação em concurso público.
§ 3º O grau de escolaridade exigido para ingresso no CEGDS é o bacharelado em Direito.
Art. 5º O Curso de Atualização em Segurança Pública (CASP), destinado aos segundos-sargentos da Instituição, será desenvolvido como pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, tendo como público-alvo os graduados que possuam o 3º grau de escolaridade.
§ 1º O ingresso no CASP se dará por meio de processo seletivo interno.
§ 2º Enquanto houver segundos-sargentos sem formação em nível de 3º grau, o CASP será desenvolvido nos moldes tradicionais e na forma do caput, concomitantemente.
Art. 6º O atual Curso de Formação de Sargentos (CFS), que dá acesso à graduação de 3º Sargento, será desenvolvido como Curso Superior de Tecnologia em Operação de Segurança Pública (CSTOSP), com duração de catorze meses.
Parágrafo único – O CSTOSP é um curso de tecnólogo, realizado mediante aprovação em concurso interno, e destina-se aos cabos e soldados da Instituição, constituindo pré-requisito para ascensão na carreira.
Art. 7º O atual Curso Técnico em Segurança Pública (CTSP), que dá acesso à carreira de Praça da Polícia Militar de Minas Gerais, será desenvolvido como Curso de Formação em Segurança Pública (CFSP), com oito meses de duração e exigência de nível superior de escolaridade para ingresso.
 § 1º – Excepcionalmente, poderá ser realizado o Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública (CSTSP), com catorze meses de duração e exigência do nível médio de escolaridade.
§ 2º – O ingresso no CFSP e no CSTSP se dá mediante aprovação em concurso público.
Art. 8º Procedimentos específicos pertinentes à execução dos cursos mencionados nesta Resolução serão estabelecidos nas Diretrizes de Educação da Polícia Militar ou através de instrumentos normativos congêneres.
Art. 9º As regras relativas à operacionalização dos demais cursos profissionais executados na Instituição permanecem inalteradas.
           
            Art. 10 Os parâmetros estabelecidos nesta Resolução, conforme organograma constante do Anexo Único, serão aplicados aos cursos a partir de 2012.
            Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral.
            Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
QCG em Belo Horizonte, 17 de março de 2011.
(a)  RENATO VIEIRA DE SOUZA, CORONEL PM    
COMANDANTE-GERAL

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