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RESOLUÇÃO Nº 4.133, DE 17 DE MARÇO DE 2011.
Fixa os parâmetros gerais para o desencadeamento de providências relacionadas à reestruturação da Educação Profissional na PMMG, em decorrência da aprovação da Emenda Constitucional nº 83, de 3 de agosto de 2010, e da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15Abr77 - R/100, considerando:
I – que a Emenda Constitucional nº 83/10 e a Lei Complementar nº 115/10 estabelecem novos níveis de escolaridade para ingresso na Polícia Militar de Minas Gerais, nas carreiras de Oficial e Praça, respectivamente;
II – que esse novo cenário demanda da Polícia Militar medidas de adequação dos cursos de formação e especialização à nova realidade introduzida pelas normas mencionadas,
RESOLVE:
Art. 1º O atual Curso de Especialização em Gestão Estratégica em Segurança Pública (CEGESP) será desenvolvido como Doutorado Profissional, em nível de pós-graduação stricto sensu.
§ 1º O Doutorado Profissional se destina a oficiais superiores e constitui pré-requisito para a promoção ao posto de Coronel.
§ 2º Para frequentar o Doutorado Profissional, o militar se submeterá a um processo seletivo interno, que inclui prova de conhecimentos profissionais e avaliação de projeto de pesquisa.
§ 3º A Academia de Polícia Militar (APM) executará o Doutorado Profissional, podendo, para esse fim, firmar convênio com Instituição de Ensino Superior legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Art. 2º O atual Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP) será desenvolvido como Mestrado Profissional, em nível de pós-graduação stricto sensu.
§ 1º O Mestrado Profissional se destina a oficiais intermediários e constitui pré-requisito para a promoção ao posto de Major.
§ 2º Para frequentar o Mestrado Profissional, o militar se submeterá a um processo seletivo interno, que inclui prova de conhecimentos profissionais e avaliação de projeto de pesquisa.
§ 3º A APM executará o Mestrado Profissional, podendo, para esse fim, firmar convênio com Instituição de Ensino Superior legalmente reconhecida pelo MEC.
Art. 3º A APM poderá, além dos cursos previstos nos artigos 1º e 2º, desenvolver, mediante bolsas de estudos a serem ofertadas para oficiais e praças em processo seletivo, cursos de Mestrado e Doutorado acadêmicos, podendo, para esse fim, firmar convênio com Instituição de Ensino Superior legalmente reconhecida pelo MEC.
Art. 4º O atual Curso de Formação de Oficiais/Bacharelado em Ciências Militares (CFO) – Área Defesa Social, será modificado, passando a denominar-se Curso de Especialização em Gestão de Defesa Social (CEGDS), com duração de dois anos, em nível de pós-graduação lato sensu
§ 1º O CEGDS dá acesso à carreira de Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais.
§ 2º O ingresso no Curso se dá mediante aprovação em concurso público.
§ 3º O grau de escolaridade exigido para ingresso no CEGDS é o bacharelado em Direito.
Art. 5º O Curso de Atualização em Segurança Pública (CASP), destinado aos segundos-sargentos da Instituição, será desenvolvido como pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, tendo como público-alvo os graduados que possuam o 3º grau de escolaridade.
§ 1º O ingresso no CASP se dará por meio de processo seletivo interno.
§ 2º Enquanto houver segundos-sargentos sem formação em nível de 3º grau, o CASP será desenvolvido nos moldes tradicionais e na forma do caput, concomitantemente.
Art. 6º O atual Curso de Formação de Sargentos (CFS), que dá acesso à graduação de 3º Sargento, será desenvolvido como Curso Superior de Tecnologia em Operação de Segurança Pública (CSTOSP), com duração de catorze meses.
Parágrafo único – O CSTOSP é um curso de tecnólogo, realizado mediante aprovação em concurso interno, e destina-se aos cabos e soldados da Instituição, constituindo pré-requisito para ascensão na carreira.
Art. 7º O atual Curso Técnico em Segurança Pública (CTSP), que dá acesso à carreira de Praça da Polícia Militar de Minas Gerais, será desenvolvido como Curso de Formação em Segurança Pública (CFSP), com oito meses de duração e exigência de nível superior de escolaridade para ingresso.
§ 1º – Excepcionalmente, poderá ser realizado o Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública (CSTSP), com catorze meses de duração e exigência do nível médio de escolaridade.
§ 2º – O ingresso no CFSP e no CSTSP se dá mediante aprovação em concurso público.
Art. 8º Procedimentos específicos pertinentes à execução dos cursos mencionados nesta Resolução serão estabelecidos nas Diretrizes de Educação da Polícia Militar ou através de instrumentos normativos congêneres.
Art. 9º As regras relativas à operacionalização dos demais cursos profissionais executados na Instituição permanecem inalteradas.
Art. 10 Os parâmetros estabelecidos nesta Resolução, conforme organograma constante do Anexo Único, serão aplicados aos cursos a partir de 2012.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
QCG em Belo Horizonte, 17 de março de 2011.
(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
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