TABELA DOS NOVOS SALÁRIOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EM VIGOR EM 2008. Nova tabela de vencimentos da PMDF........ .....tabela ANTIGA de vencimentos da PMDF. COM OS 14,20% DE FEVEREIRO DE 2008..... SEM OS 14,2% CEL......... ......... ....R$ 15.355,85... ......... ......R$ 13.446,45 TEN CEL......... .......R$ 14.638,73... ......... ...R$ 12.818,50 MAJ......... ......... ....R$ 12.798,35... ......... ....R$ 11.206,96 CAP......... ......... ....R$ 10.679.82... ......... ....R$ 9.351,85 1º TEN ............ ......R$ 9.283,56.... ......... .....R$ 8.129,21 2º TEN......... ..........R$ 8.714,97.... ......... ....R$ 7.631,32 ASP......... ......... ....R$ 7.499,80.... ......... .....R$ 6.567,25 SUB TEN......... ......R$ 7.608,33.... ......... .....R$ 6.662,28 1º SARG........ ........R$ 6.784,23.... ......... .....R$ 5.940,65 2º SARG........ ....... R$ 5.776,36.... ......... .....R$ 5.058,10 3º SARG........ ....... R$ 5.257,85.... ......... .....R$ 4.604,07 CB. ......... ...............R$ 4.402,17.... ......... .....R$ 3.854,78 SD 1A CLASSE......R$ 4.129,73.... ...............R$ 3.616,22 SD 2A CLASSE .....R$ 3.031,38.... ...............R$ 2.654,44 AS LEIS QUE PERMITIRAM CHEGAR A ESSES SALÁRIOS SÃO AS SEGUINTES: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 401, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. http://www.planalto .gov.br/ccivil_ 03/_Ato2007- 2010/2007/ Mpv/401.htm LEI Nº 11.360, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006. https://http: //www.planalto. gov.br/ccivil_ 03/_Ato2004- 2006/2006/ Lei/L11360. htm LEI Nº 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005. http://www.planalto .gov.br/ccivil_ 03/_Ato2004- 2006/2005/ Lei/L11134. htm LEI No 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002. http://www.planalto .gov.br/ccivil_ 03/Leis/2002/ L10486.htm fonte: |
Tudo indica que isso não passava de um HOAX.
Dá-se o nome de hoax(“embuste” numa tradução literal, ou farsa) a histórias falsas recebidas por e-mail, sites de relacionamentos e na internet em geral, cujo conteúdo, além das conhecidas correntes, consiste em apelos dramáticos de cunho sentimental ou religioso, supostas campanhas filantrópicas, humanitárias ou de socorro pessoal ou, ainda, falsos vírus que ameaçam destruir, contaminar ou formatar o disco rígido docomputador.
O HOAX distribuido na internet dizia o seguinte:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual incia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis. Agora veja a tabela dos vencimentos equiparados aos da polícia civil. Vejam se ficou ruim.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM
· 0 3 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00
· 0 2 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50
· 0 1 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00
Major PM
· 0 3 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50
· 0 2 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00
· 0 1 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75
Capitães PM
· 0 3 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25
· 0 2 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75
· 0 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25
Primeiro-Tenente PM
· 0 3 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00
· 0 2 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00
· 0 1 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50
Segundo-Tenente PM
· 0 3 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00
· 0 2 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00
· 0 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00
SubtenentePM
· 0 3 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00
· 0 2 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50
· 0 1 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50
1º Sargentos PM
· 0 3 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00
· 0 2 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50
· 0 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00
2º Sargentos PM
· 0 3 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50
· 0 2 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25
· 0 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75
3º Sargentos PM
· 0 3 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25
· 0 2 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
· 0 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25
Cabos PM
· 0 3 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70
· 0 2 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00
· 0 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00
Soldado PM
· 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20
· 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00
· 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
Soldado de 2ª classe Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO. R$ 4.942,28.
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.
22 de fevereiro de 2011 10:57
Amigos, nem tudo que reluz é ouro. Notícia desmentida pelo site do www.stive.com.br Quando a esmola é demais o santo desconfia.
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