Valor das Diárias da Semana Santa.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 028, DE 30/03/ 2011
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no § 2º, art. 3º do Decreto nº 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os militares e servidores da SDS e da SERES que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Semana Santa) que ocorrerá durante o período de 21 a 24/04/2011, comprometendo as áreas da campanha com maior incidência de CVLI:
Wilson Salles Damazio
Secretário:
BENEFICIÁRIO | VALOR (R$) |
1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior; MILITARES: Coronel, Tenente-coronel, Major, Capitão, Primeiro/Segundo tenente, Aspirante a Oficial. | 94,01 |
2) CIVIS: não incluídos no item 1; MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ANO, Subtenente, Primeiro/Segundo/Terceiro Sargento, Cabo, Soldado, Alunos do CAS, CFS, CFCb, CFSd | 94,01 |
Fonte: Diário Oficial de Pernambuco de 31/03/2011/ http://sargentoricardo.blogspot.com
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