Noticias

terça-feira, 29 de março de 2011

Brasil leva 15 anos para quitar débito; nos EUA pagamento sai na hora



Precatórios


O abismo que existe na lei brasileira e na legislação que norteia os Estados Unidos parece maior quando o assunto é precatório. Isso porque, se aqui no Brasil o pagamento demora 15 anos –no mínimo, há de se ressaltar—lá fora a política é de pagamento espontâneo quando a administração pública é condenada judicialmente.
O Brasil tem hoje mais de 280 mil precatórios numa dívida que ultrapassa os R$ 84 bilhões. Confira a matéria produzida pela TV Justiça:


FONTES:

http://colunistas.ig.com.br/leisenegocios/2011/03/29/brasil-leva-15-anos-para-quitar-debito-nos-eua-pagamento-sai-na-hora/
http://sargentoricardo.blogspot.com/

MAS O QUE É MESMO PRECATÓRIO ?

A primeira informação que você deve saber é que o precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados a indenizar o cidadão.

Em segundo lugar, é preciso esclarecer que o precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso. Além disso, o pagamento desse tipo de dívida depende de depósito pela esfera de governo condenada a indenizar o cidadão ? União, Estados, Municípios ou Distrito Federal. Cada um desses níveis de governos deve fazer constar de seus orçamentos anuais a previsão de pagamento de seus precatórios.

Como é formado um precatório?

Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão condenando o ente federativo a indenizá-lo, o Juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize. Após o recebimento do pedido, o Presidente do TJPE autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de documentos enviados pela Vara, e que passa a ter andamento no Serviço de Precatórios da Secretaria Judiciária.

De onde vem o dinheiro para pagamento dos precatórios?

O dinheiro vem sempre das entidades devedoras. Nesse caso, todos os valores para pagamento dos precatórios são depositados em uma conta única. O TJPE está concluindo um estudo para alterar o sistema atual desses depósitos para garantir que esses recursos tenham rendimento. Essas novas regras constarão de uma Portaria do Presidente do TJPE que será publicada em breve. A idéia é criar contas individuais para esses depósitos, que deverão ser vinculadas aos Cartórios das Varas.

Mas é bom lembrar que o pagamento dos precatórios depende de previsão orçamentária. Por exemplo, se PE tem R$ 1 milhão em precatórios a desembolsar no ano de 2011, o montante deve constar do Orçamento aprovado no exercício de 2010 pela Assembléia Legislativa.

O pagamento do precatório tem de observar uma ordem?

Sim. Nenhum precatório pode ser pago em desacordo com a ordem cronológica de registro (autuação) dos processos. Isso significa que a quitação de cada precatório tem, obrigatoriamente, que seguir a ordem numérica das autuações. A determinação está expressa na Constituição Federal, em seu artigo 100.

Apesar dessa exigência, a própria Constituição autorizou, no ano de 2002, o pagamento dos precatórios de pequeno valor, ou seja, aqueles de até 40 salários mínimos (R$ 10,4 mil), no prazo de até 60 dias (Emenda Constitucional nº 37). Antes dessa Emenda, o Governo do Distrito Federal e os demais entes federados não tinham prazo fixado para pagar essas pequenas quantias. Hoje, há duas listas de precatórios, sendo que aqueles precatórios de pequeno valor não entram mais na mesma lista dos inúmeros precatórios de grande valor pendentes de pagamento.

O TJPE vem cumprindo essa ordem de autuação?

O Tribunal vem cumprindo, rigorosamente, a ordem cronológica de autuação, inclusive no que se refere aos créditos de até 40 salários mínimos. Os créditos de natureza alimentícia, aos quais é dado um tratamento diferenciado pela Constituição, também seguem entre si uma ordem cronológica.

Como o Tribunal disciplina o pagamento dos precatórios?

Em geral, isso é feito por meio de portarias que regulamentam o trâmite e a quitação dos precatórios. Contudo, uma Comissão formada por Desembargador e servidores da Casa está elaborando normas regimentais necessárias a melhor satisfação desses créditos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário