Entidades de classe querem o pagamento de auxílio-moradia de
caráter indenizatório para policiais lotados em localidade de difícil
acesso. A proposta de Medida Provisória foi feito ao ministro
da Justiça, José Eduardo Cardozo, em proposta encaminhada
nesta quinta-feira (3/2). As entidades alegam que a iniciativa
tem dois aspectos positivos: “um maior policiamento das
fronteiras e da Amazônia Legal com a repressão mais
eficiente dos delitos ocorridos na região, principalmente
sobre os crimes ambientais; e uma redução dos delitos
relacionados ao crime organizado nos grandes centros
urbanos, face a diminuição de ingresso de armas e drogas
elas fronteiras das regiões norte, centro-oeste e sul”.
Segundo a minuta da proposta de Medida Provisória,
a indenização varia entre 5% e 20% sobre o valor do
auxílio da classe inicial de delegado de polícia e
segue o mesmo modelo do auxílio-moradia de
natureza indenizatória pago pela União aos membros
caráter indenizatório para policiais lotados em localidade de difícil
acesso. A proposta de Medida Provisória foi feito ao ministro
da Justiça, José Eduardo Cardozo, em proposta encaminhada
nesta quinta-feira (3/2). As entidades alegam que a iniciativa
tem dois aspectos positivos: “um maior policiamento das
fronteiras e da Amazônia Legal com a repressão mais
eficiente dos delitos ocorridos na região, principalmente
sobre os crimes ambientais; e uma redução dos delitos
relacionados ao crime organizado nos grandes centros
urbanos, face a diminuição de ingresso de armas e drogas
elas fronteiras das regiões norte, centro-oeste e sul”.
Segundo a minuta da proposta de Medida Provisória,
a indenização varia entre 5% e 20% sobre o valor do
auxílio da classe inicial de delegado de polícia e
segue o mesmo modelo do auxílio-moradia de
natureza indenizatória pago pela União aos membros
do Ministério Público Federal desde 1995, com base
na Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993.
na Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993.
(...)A medida beneficiaria servidores do Acre, Amapá,
Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Roraima, Santa Catarina e Tocantins.
Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Roraima, Santa Catarina e Tocantins.
Fonte: Blog do Cabo Júlio
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