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sábado, 12 de fevereiro de 2011

Polícia Civil Fardada - Desvio de Função?

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O Polícial, aprende primeiramente a identificar quais atribuições lhes são delegadas, e qual tipo de serviço é legal à Categoria Policial que se assume na função Pública; Dentre as diversas categorias policiais no Brasil, possuímos as Estaduais, que se subdividem em dois Tipos:  Ostensiva (PM) e Judiciária (Civil). Segundo a Wikipédia, temos as seguintes definições sobre a Polícia Estadual:
 
Polícias Civis — Instituída em 1808 no Rio de Janeiro e depois implantadas em todos os estados brasileiros, são chefiadas por Delegados-Gerais de Polícia ou Chefes de Polícia, que comandam, por sua vez, os Delegados de Polícia circunscricionais, dirigentes de cada unidade chamada de delegacia ou Distrito Policial. Cabe à Polícia Civil dos Estados, também, responsável pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (artigo 144, caput, da CRFB), atuar como Polícia Judiciária, promovendo investigações criminais destinadas a elucidar a prática das infrações penais e a sua autoria, através do inquérito policial, praticar atos de auxílio ao Poder Judiciário na aplicação da Lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual (excepcionalmente poderá apurar infrações penais de competência da Justiça Federal, caso não haja unidade da Polícia Federal no local) e desenvolver ações de inteligência policial.

Polícias Militares — São denominadas polícias militares no Brasil as forças de segurança pública de cada uma das unidades federativas que têm por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144, da Constituição Federal do Brasil de 1988). Subordinam-se, juntamente com as polícias civis estaduais, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal (art. 144 § 6º da Constituição Federal de 1988). São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro.Seus integrantes são chamados de militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares. Cada Polícia Militar estadual é comandada por um oficial superior do posto de coronel, chamado de Comandante-Geral.

Entretanto, aqui no etado de Pernambuco a polícia civil tem desempenhado FUNÇÃO E POLÍCIA OSTENSIVA, é o que se constata ao identificarmos policiais civis com fardamento. Novamente se formos na Wikipédia teremos a seguinte definição de Policiamento Ostensivo: 

Policiamento ostensivo é a modalidade de exercício da atividade policial desenvolvida intencionalmente à mostra, visível — em contraposição ao policiamento velado, secreto. Caracteriza-se pela evidência do trabalho da polícia à população, e.g., pelo uso de viaturas caracterizadas, uniformes, ou até mesmo distintivos capazes de tornar os agentes policiais identificáveis por todos. 
Quando um agente ou delegado é uniformizado, está sendo caracterizado um desvio de função, pois aquele policial (delegado) e o seu agente, estão sendo fácilmente identificáveis à população. Talvez o leitor não perceba o que isto signifique, apesar deste 'singelo desvio de função do agente Civil', o que garante uma 'sensação maior de segurança pública', porém, ao tempo que se garante a ostensividade, isto prejudica o serviço investigativo, já que retira da linha de função o Agente Civil, atribuindo-lhe a funçã Policial Militar.

A polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como PRINCIPAL FUNÇÃO apurar as infrações penais e a sua autoria por meio da investigação policial, procedimento administrativo com característica inquisitiva, que serve, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo ministério público, titular da ação penal.
(Wikipedia)

É sabido que o número dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco é inferior aos de Policiais Militares, o que também torna este desvio de função imcompatível com a necessidade de um Estado tão violento como Pernambuco. Ao invés de mais Policias para investigar Crimes, dribla-se a Lei, deixa-se de contratar mais Policiais Militares (ostensivo), transforma-se o Agente Civil (Judiciário) em um Policial Ostensivo, e as vagas que são reais no Estado deixam de ser preenchidas.
Enquanto se faz vista grossa à isso, o Governo deixa de investir realmente em segurança, movimentando os agentes como verdadeiras peças de um tabuleiro, a fim de atender seus objetivos políticos, negligenciando o que foi DETERMINADO em Lei, dando um JEITINHO BRASILEIRO à insuficiência de serviço público de nosso Estado. 
  • POLICIAL CIVIL NÃO É PARA TRABALHAR UNIFORMIZADA. ISTO É INCONTITUCONAL.
  • O ESTADO TEM QUE CONTRATAR MAIS POLICIAIS MILITARES E DEIXAR O AGENTE CIVIL NA FUNÇÃO À ELE DESIGNADA.
  • PRECISA-SE DE MAIS AGENTES CIVIS PARA QUE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL DO ESTADO SEJA CORRESPONDENTE À NECESSIDADE DA POPULAÇÃO.
  • AO TIRAR O POLICIAL CIVIL DE SUA FNÇÃO INVESTIGATIVA, ABRE-SE ESPAÇO PARA QUE A MARGINALIDADE CRESÇA LONGE DA POLICIA OSTENSIVA.
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