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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Juiz de Petrolina pune promotores de evento com campanha contra venda de bebidas a adolescentes!


A Vara Regional da Infância e Juventude da 18ª Circunscrição, com jurisdição em Petrolina e outras cinco comarcas do Sertão do São Francisco, protagonizou um decisão inédita no Judiciário pernambucano. Uma produtora de eventos que transgrediu a portaria 001/2010, vai bancar uma campanha publicitária na região sobre a proibição de venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes. A portaria, editada pelo juiz Marcos Bacelar, regulamenta a entrada e permanência do público infanto-juvenil em locais e festas públicas. Pelo acordo homologado na Justiça, a empresa-ré vai emitir 500 cartazes e 10 mil panfletos que serão distribuídos em todos os estabelecimentos que vendem bebida alcoólica. A campanha, que começa agora em fevereiro e vai durar quatro meses, estende-se a emissoras de rádio e inclui o envio mensal de torpedos virtuais para 47 mil e-mails com o informativo. Esta não é a primeira vez que o juiz da Infância e Juventude pune estabelecimentos comerciais de Petrolina por desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às orientações da Portaria 001/2010. No ano passado, outras nove punições foram aplicadas a responsáveis por estabelecimentos ou eventos com multas de três a 20 salários mínimos. Em vigência desde o dia 19 de agosto do ano passado, a portaria condiciona a entrada de crianças e adolescentes em shows, bailes, boates e congêneres à apresentação de alvará judicial ou autorização escrita dos pais com firma reconhecida, destinada a um responsável. Os estabelecimentos que já incorreram em descumprimento podem, em caso de reincidência, vir a ser fechados por período de tempo estipulado pelo magistrado da Infância. 
Eduardo Gomes Ascom TJPE

Fonte: Blog do Geraldo José/Blog Diniz K-9
Eduardo Gomes Ascom TJPE/ http://sargentoricardo.blogspot.com

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