* Claudio Cassemiro Dias (pós graduado em criminologia)
Há certo tempo, a sociedade sempre indaga dos especialistas porque não existe apenas uma policia nos estados da federação que execute o policiamento ostensivo e também a investigação, ou seja, a dúvida que assola o cidadão que atônito espera por segurança pública eficaz e eficiente, acaba por maximizar essa falta de explicações prudentes.
As policias tem na Constituição Federal sua previsão legal para existirem, com determinação de competências, e estipulação de suas funções. Nos estados existem a policia militar e a policia civil, cada qual com sua competência executiva prevista e transcrita para a constituição estadual.
A Policia Militar tem a competência para realizar o policiamento ostensivo, preventivo e atuar nas prisões após a prática de um delito, que no caso, seria a competência para repreender o crime através da prisão e apresentação do deliquente a autoridade policial, qual seja, o delegado de policia civil, para a confecção do Auto de Prisão em flagrante e abertura de inquérito policial, que culminará no processo criminal que ao final levara a condenação ou absolvição do infrator da lei.
A Polícia Civil tem a competência judiciária, ou seja, após receber a noticia crime através do BO (Boletim de Ocorrência Policial) inicia o procedimento, qual seja, o inquérito policial e o encaminhamento para a Justiça, onde o Promotor de Justiça oferece ou não a denuncia ao Juiz, que recebe e segue os procedimentos do processo até a condenação do réu.
As investigações são procedidas pela Policia Civil que se utiliza dos meios disponíveis para elucidação dos fatos delituosos que lhe são levados.
Na confecção do BO os policiais militares relatam por escrito e no local do fato, tudo que for trazido a tona pelos envolvidos no fato, dentre outras informações relevantes.
O Boletim de Ocorrência é na maioria das vezes a peça mais importante, e informativa do Inquérito Policial e do Processo Criminal, ou de outra natureza.
As policias civil e militar tem envidado esforços para trabalhar em conjunto, tudo isso visando um melhor atendimento a população que tanto carece de segurança pública.
Cada uma das policiais tem sua historia e origem, e, apesar de ambas praticarem segurança pública, existem ainda nos dias atuais algumas divergências internas que maculam, às vezes, uma melhor prestação de serviços a sociedade.
Devemos analisar coma cautela devida, sobre a possibilidade ou não de unificação das duas policiais fundindo-se em uma só policia estadual.
Isso porque, existe um lobby a nível nacional no Congresso Nacional, para que não se unifique as corporações. Vez em quando o debate vem a tona e faz parte de debate no plenário da Câmara e do Senado, logo em seguida cai no esquecimento ou se protela tal discurso.
Com relação a integração, o estado de Minas Gerais é modelo para as outras policias do país, uma vez que, de certo tempo para cá, um esforço em integrar as ações policiais tem sido constante, inclusive integrando as áreas de atuação das companhias de policia, com as áreas de atuação das delegacias, e dos batalhões com as Seccionais. Polícia Civil e Militar trabalhando no mesmo espaço físico, e outras ações práticas de integração.
Em muitos países, a polícia é uma só, composta de grupamentos uniformizados, e grupamentos descaracterizados, ou seja, grupamentos “a paisana”.
Não podemos perder de vista que cada país tem seu modelo de polícia, e adequações de atuações policiais. No entanto, a sociedade nesses países tem um maior nível de satisfação no atendimento policial.
No Brasil, culturalmente, existem as policias federal, civil, militar, ferroviária, alfandegária, e outras com competências definidas em lei, em alguns momentos trabalham e realizam operações conjuntas, outros momentos cada qual cumpre sua função com autonomia e independência.
No caso especifico dos estados da federação, atuam as policias civil e militar, na prevenção a criminalidade. No entanto, o que o cidadão pergunta e não entende é o fato de existirem duas policias, e não uma policia única, fortalecida e com ações mais eficientes.
O debate ficou mais acirrado com um desentendimento ocorrido, na cidade de Contagem entre policiais civis e militares, quando policiais civis teriam se negado a se identificar aos policiais militares fardados, que foram chamados para averiguar uma denúncia de pessoas armadas em atitudes suspeitas, naquela região. O fato culminou em um desentendimento e discussão entre policiais civis e militares.
O ocorrido não deve servir de parâmetro para medir a competência de uma das melhores policias do país, porem, há que se ter cautela e isenção, ao analisar o ocorrido, possibilitando que as duas Corporações se entendam e continuem sempre agindo em prol da Sociedade Mineira. Aliás, a polícia existe para dar segurança, e assim deve ser.
Sejamos imparciais e busquemos sempre a melhor solução para os problemas que devemos enfrentar. A sociedade, como um todo, só tem a ganhar com policiais preparados e imbuídos em manter a boa imagem da Policia Civil e da Policia Militar, e comprometidos com a missão constitucional.
* CLAUDIO CASSIMIRO DIAS, Especialista (Latu Sensu) em Criminologia, Bacharel em Direito, Bacharel em Historia, Acadêmico Efetivo Curricular da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Policia Militar de Minas Gerais, Cadeira 28, Ex-Diretor Jurídico do CSCS/PMBMMG, Conselheiro do CEPREV/MG, Pesquisador da Historia Militar e palestrante.
http://www.universopolicial.com/http://sargentoricardo.blogspot.com
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