ROCHELLI DANTAS |
Os brasileiros têm mania de dizer que o ano só começa depois do Carnaval. Para os que seguem esta máxima, vale um lembrete: o período para declaração do Imposto de Renda (IR) começa antes da folia. O prazo para prestar contas com o leão vai de 1º de março a 29 de abril. No ano passado, segundo dados da Receita Federal, em todo o Brasil, foram mais de 24,2 milhões de prestações de conta. Em Pernambuco, o número de emissões foi de 632.157. Este ano, a expectativa é de que o mesmo número de declarações seja apresentado. E para os que já estão se preparando para a declaração, é bom ficar de olho nas mudanças realizadas pelo órgão. A primeira delas diz respeito ao limite de obrigatoriedade da declaração. A partir de agora, é preciso prestar contas a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25. Já o valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80. “Com a regra anterior, muitos contribuintes eram obrigados a fazer a declaração, mas ficavam no limite da isenção. Ou seja, no fim das contas não havia imposto nem a pagar, nem a declarar. Esta mudança irá reduzir o número de declarantes”, explicou o delegado adjunto da Receita Federal, Alexandre Moraes Rêgo. Também estão obrigados a prestar contas aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil e aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operação no mercado financeiro. Outra alteração diz respeito a declarações de gastos com dependentes. A partir deste ano, os casais homossexuais estão autorizados pela Receita Federal a emitir declaração conjunta do IR. Neste caso, a dedução só poderá ser feita no modelo completo da declaração. “Aqueles que possuem uma relação homoafetiva poderão fazer uma declaração conjunta. Neste caso, é preciso que o prazo de convivência do casal seja de, pelo menos, cinco anos”, explicou Rêgo. A comprovação do relacionamento é feita somente nos casos em que o contribuinte é chamado pela fiscalização, caso o declarante caia na malha fina, por exemplo. O valor da dedução do dependente é de R$ 1.808,28. O benefício tributário do IR foi estendido aos homossexuais depois que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu parecer favorável em resposta a uma consulta formal encaminhada ao Ministério do Planejamento por uma servidora pública que solicitou a inclusão da sua companheira como dependente para efeito da dedução do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). O parecer foi aprovado pelo Ministério da Fazenda, e agora terá que ser seguido por toda a administração federal. Fonte: folha on line/ blog do Sargento ricardo |
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