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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Disciplina a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2011!


DA JUSTIÇA, no uso das 
atribuições previstas 
nos incisos I e II, parágrafo
 único, do art. 87, da
 Constituição Federal, nas 
alíneas "a" e "d", do 
inciso XIV, do art. 27 da 
Lei nº 10.683, de 28
 de maio de 2003, no 
Decreto nº 6.061, de 15 de
 março de 2007 e tendo em vista ao disposto
 no artigo 17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho
 de 2008, resolve:

Art. 1º O prazo para solicitação de Bolsa-
Formação será de 07 a 27 de fevereiro de 2011.

Art. 2º As Bolsas serão distribuídas por 
categoria profissional e por unidade da 
Federação, nos termos do Anexo desta Portaria.

§ 1º Na hipótese do número de solicitações 
ser maior que o número de vagas disponibilizadas,
 dar-se-á preferência àqueles que nunca receberam 
o benefício.

§ 2º As solicitações cadastradas no SISFOR 
até o dia 18 de janeiro de 2011, e não analisadas,
 terão prioridade na tramitação e concessão do 
benefício.

§ 3º Os atuais beneficiários do Programa
 não poderão solicitar nova concessão,
 independentemente da previsão de 
finalização do recebimento do benefício.

Art. 3º As solicitações de Bolsa-Formação
 serão apreciadas pela coordenação local do
 Projeto até o dia 13 de março de 2011 e
 homologadas pela Secretaria Nacional de 
Segurança Pública até o dia
15 de abril de 2011.

Parágrafo único. O Departamento 
Penitenciário Nacional será o responsável
 pela homologação e fiscalização das 
Bolsas concedidas aos agentes penitenciários
 e aos agentes carcerários.

Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados
 pelo Comitê Gestor do PRONASCI.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Créditos: DOU 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 109, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011

Fonte: Blog Direito Para Todos/Blog Diniz K-9

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