DA JUSTIÇA, no uso das
atribuições previstas
nos incisos I e II, parágrafo
único, do art. 87, da
único, do art. 87, da
Constituição Federal, nas
alíneas "a" e "d", do
alíneas "a" e "d", do
inciso XIV, do art. 27 da
Lei nº 10.683, de 28
Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003, no
Decreto nº 6.061, de 15 de
Decreto nº 6.061, de 15 de
março de 2007 e tendo em vista ao disposto
no artigo 17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho
de 2008, resolve:
Art. 1º O prazo para solicitação de Bolsa-
Formação será de 07 a 27 de fevereiro de 2011.
Formação será de 07 a 27 de fevereiro de 2011.
Art. 2º As Bolsas serão distribuídas por
categoria profissional e por unidade da
Federação, nos termos do Anexo desta Portaria.
categoria profissional e por unidade da
Federação, nos termos do Anexo desta Portaria.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações
ser maior que o número de vagas disponibilizadas,
dar-se-á preferência àqueles que nunca receberam
o benefício.
ser maior que o número de vagas disponibilizadas,
dar-se-á preferência àqueles que nunca receberam
o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no SISFOR
até o dia 18 de janeiro de 2011, e não analisadas,
terão prioridade na tramitação e concessão do
benefício.
até o dia 18 de janeiro de 2011, e não analisadas,
terão prioridade na tramitação e concessão do
benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Programa
não poderão solicitar nova concessão,
independentemente da previsão de
finalização do recebimento do benefício.
não poderão solicitar nova concessão,
independentemente da previsão de
finalização do recebimento do benefício.
Art. 3º As solicitações de Bolsa-Formação
serão apreciadas pela coordenação local do
Projeto até o dia 13 de março de 2011 e
homologadas pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública até o dia
serão apreciadas pela coordenação local do
Projeto até o dia 13 de março de 2011 e
homologadas pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública até o dia
15 de abril de 2011.
Parágrafo único. O Departamento
Penitenciário Nacional será o responsável
pela homologação e fiscalização das
Bolsas concedidas aos agentes penitenciários
e aos agentes carcerários.
Penitenciário Nacional será o responsável
pela homologação e fiscalização das
Bolsas concedidas aos agentes penitenciários
e aos agentes carcerários.
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados
pelo Comitê Gestor do PRONASCI.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Créditos: DOU
Créditos: DOU
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 109, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011
Fonte: Blog Direito Para Todos/Blog Diniz K-9
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